Lei que autoriza Banco Central a importar papel moeda é sancionada
Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24) a lei (Lei 13.416/2017) que autoriza o Banco Central a importar papel moeda. A legislação é fruto da Medida Provisória (MPV 745/2016), que foi aprovada pelo Senado no início de fevereiro.
Quando foi aprovada no Plenário, o senador Lindbergh Farias (PT – RJ) afirmou que a medida atende a um momento específico de crise, porém pode prejudicar o futuro da Casa da Moeda.
Segundo o líder do governo no Senado, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB – SP), a matéria foi modificada no Congresso para dar mais previsibilidade ao processo de emissão de moeda.
Transcrição
LOC: FOI PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DESTA SEXTA-FEIRA A LEI QUE AUTORIZA O BANCO CENTRAL A IMPORTAR PAPEL MOEDA.
LOC: A LEGISLAÇÃO É FRUTO DA MEDIDA PROVISÓRIA 745 DE 2016, QUE FOI APROVADA PELO SENADO NO INÍCIO DE FEVEREIRO. REPÓRTER MAURÍCIO DE SANTI:
TEC: A Lei 13.416 de 2017 permite ao Banco Central comprar papel moeda e moeda metálica no exterior para repor as notas e as moedas que se desgastam ao longo dos anos. A importação só vai acontecer em situações de emergência quando a Casa da Moeda não conseguir suprir a demanda. A legislação foi discutida no Senado por meio da medida provisória 745 de 2016. Quando foi aprovada no Plenário, o senador Lindbergh Farias, do PT do Rio de Janeiro, afirmou que a medida atende a um momento específico de crise, porém pode prejudicar o futuro da Casa da Moeda:
(Lindbergh – 27”) “A gente sabe que há uma crise circunstancial na casa da moeda. Concordamos que nesse momento pode existir uma medida provisória para autorizar a importação de compras. Mas no texto da medida provisória você acaba de uma vez por todas com a exclusividade da casa da moeda. Se ficar com esse texto, o Banco Central pode “ad eternum” comprar moedas fora do país.
(REP) O líder do governo no Senado, Aloysio Nunes Ferreira, do PSDB de São Paulo, lembrou que a matéria foi modificada no Congresso para dar mais previsibilidade ao processo de emissão de moeda. Foi criado o Programa Anual de Produção à Casa da Moeda do Brasil:
(Aloysio – 28”) “O texto diz que o Banco Central do Brasil, a cada ano, tem que apresentar à casa da moeda um cronograma das aquisições necessárias para fornecer meio circulante do ano seguinte”.
(REP) O cronograma de necessidade de material deverá ser enviado pelo Banco Central para a Casa da Moeda até o dia 31 de agosto do ano anterior à produção. A Lei já está em vigor. Da Rádio Senado, Maurício de Santi.
MP 745/2016 // PLV 33/2016 // Lei 13.416/2017