Lei facilita registro para comercialização ou uso experimental de novos medicamentos — Rádio Senado
Medicamentos

Lei facilita registro para comercialização ou uso experimental de novos medicamentos

30/12/2016, 19h33 - ATUALIZADO EM 30/12/2016, 19h33
Duração de áudio: 02:33
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Transcrição
LOC: O REGISTRO PARA COMERCIALIZAÇÃO OU USO EXPERIMENTAL DE NOVOS MEDICAMENTOS GANHOU MAIOR AGILIDADE COM A ENTRADA EM VIGOR DE UMA NOVA LEI. LOC: AGORA, FUNCIONÁRIOS OU DIRETORES DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PODERÃO SER PUNIDOS ATÉ COM EXONERAÇÃO CASO NÃO CUMPRAM OS PRAZOS DE EXAMES DE NOVOS MEDICAMENTOS. REPÓRTER CARLOS PENNA BRESCIANINI. TÉC: Uma lei recentemente aprovada pelo Congresso Nacional passa a punir o descumprimento de prazos para a liberação de novos medicamentos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a ANVISA. A agência foi muito criticada em dois casos específicos, o do Canabidiol e o da Fosfoetanolamina. O Canabidiol é utilizado na redução de crises de epilepsia e convulsões diversas. E a Fosfoetanolamina é apontada como forte anti-cancerígeno por um grupo pesquisador da USP. As duas substâncias tiveram grandes dificuldades em seu trâmite pela ANVISA, gerando uma enxurrada de ações judiciais pela sua liberação e fornecimento para pacientes em todo o país. O senador Cristovam Buarque, do PPS do Distrito Federal, que presidiu uma série de audiências públicas da Sugestão Legislativa Popular 8, que propôs a descriminalização da Maconha, afirmou que deve ser preservado o direito dos pacientes e das famílias poderem ter o canabidiol, para uso medicinal, até mesmo produzido no Brasil: (CRISTOVAM): Ou a produção própria por laboratórios. Essa daí eu não tenho dúvida. Aliás é melhor que sejam brasileiros. Pra que estar importando? Fabricar aqui! É melhor que sejam brasileiros. Agora, quem está com uma criança doente não pode esperar, por isso, tem que ser urgente. (PENNA): Já a Fosfoetanolamina foi desenvolvida por um químico da USP como droga de combate a diversas formas de câncer e seu licenciamento não avançou ao longo de mais de 10 anos. O senador Waldemir Moka, do PMDB de Mato Grosso do Sul, foi o relator do projeto e defendeu o encurtamento dos prazos de análise de medicamentos: (MÓKA): O projeto lei do senado, do senador Serra, ele prevê basicamente e que esse é basicamente a grande reclamação, o encurtamento de prazos quando do registro destes medicamentos. Então um genérico, por exemplo, a média dita pelo próprio é de mais de mil e trinta dias. É muito tempo para se esperar. (PENNA): A nova lei mantém os atuais 90 dias de prazo apenas para o registro de remédios “urgentes”, mas os medicamentos classificados como “prioritários” terão 120 dias e os chamados medicamentos gerais, 365 dias. Não precisam de registro os medicamentos novos, destinados exclusivamente a uso experimental, sob controle médico, podendo inclusive, ser importados mediante autorização do Ministério da Saúde. Os servidores públicos que atrasarem os processos de autorização sob responsabilidade da ANVISA sofrerão processos disciplinares. Da Rádio Senado, Carlos Penna Brescianini.

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