Congresso instala comissão mista para analisar MP que prorroga prazos de conclusão de obras públicas — Rádio Senado
MP 752

Congresso instala comissão mista para analisar MP que prorroga prazos de conclusão de obras públicas

13/12/2016, 17h21 - ATUALIZADO EM 13/12/2016, 17h58
Duração de áudio: 01:55
Jefferson Rudy/Agência Senado

Transcrição
LOC: INSTALADA COMISSÃO MISTA QUE VAI ANALISAR MEDIDA PROVISÓRIA QUE PRORROGA OS PRAZOS DE CONCLUSÃO DE OBRAS PÚBLICAS EM FERROVIAS, RODOVIAS E AEROPORTOS. LOC: O TEXTO TAMBÉM PERMITE A ESCOLHA DE UMA NOVA EMPRESA POR MEIO DE LICITAÇÃO, CASO SEJA COMPROVADA IRREGULARIDADE OU INCAPACIDADE DA PRIMEIRA EMPRESA CONTRATADA. REPÓRTER THIAGO MELO. (Repórter) A MP estabelece diretrizes para a prorrogação e a relicitação de contratos da administração pública nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário. Logo, empresas responsáveis pela manutenção de aeroportos ou rodovias, por exemplo, que não estejam cumprindo as obrigações contratuais ou que demonstrem incapacidade na gestão poderão solicitar um prazo maior para o término das obras ou poderão cancelar os contratos mediante licitação para uma nova empresa. Os pedidos de prorrogação deverão ser feitos com uma antecedência mínima de 24 meses antes do término do prazo original, e caso seja concedida a prorrogação, serão incluídas novas cláusulas de desempenho e metas, além de punições mais eficazes em caso do descumprimento. Para o senador Ataídes Oliveira, do PSDB de Tocantins, presidente da comissão que analisa a MP, a medida é importante pois contribui para a qualificação de serviços de infraestrutura. Ele afirmou que pretende realizar audiências públicas sobre o tema. (Ataídes Oliveira) Porque ela é na minha visão apartidária, ela interessa ao povo brasileiro. Então eu não vejo nenhum percalço nessa aprovação. Pretendemos sim fazer algumas audiências públicas, ouvir a opinião pública, empresas do ramo. (Repórter) A prorrogação poderá ser feita apenas uma vez. No caso das concessões rodoviárias, para ter direito à prorrogação, as concessionárias devem ter executado pelo menos 80% das obras obrigatórias. Já no setor de ferrovias, as concessionárias deverão apresentar planos de serviço mais adequados e eficientes. MP 752/2016

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