CAE pode votar projeto de lei que retoma a cobrança de imposto de renda sobre lucros e dividendos — Rádio Senado
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CAE pode votar projeto de lei que retoma a cobrança de imposto de renda sobre lucros e dividendos

12/12/2016, 11h49 - ATUALIZADO EM 12/12/2016, 11h49
Duração de áudio: 02:00
Marcos Oliveira / Agência Senado

Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS PODE VOTAR NESTA TERÇA-FEIRA PROJETO DE LEI QUE RETOMA A COBRANÇA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE LUCROS E DIVIDENDOS. LOC: A MEDIDA AFETA SÓCIOS DE EMPRESAS COM ALÍQUOTA DE 15% SOBRE O VALOR RECEBIDO. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. TÉC: Os lucros e dividendos pagos pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real ficaram isentos do Imposto de Renda desde janeiro de 96. A intenção era evitar a dupla tributação, da pessoa jurídica e da pessoa física. Como o imposto já era pago pelas empresas quando elas tinham lucro, os parlamentares entenderam que não seria necessária a cobrança na posterior distribuição de lucros e dividendos. Três projetos de lei foram apresentados para fazer ajustes nessa legislação. Lindbergh Farias, senador do PT do Rio de Janeiro, autor de uma das propostas, diz que o que existe hoje é uma grande distorção. (LINDBERGH): Um funcionário público aqui, do Senado, que ganha R$6 mil paga 27,5%. Um grande empresário, que recebe a título de distribuição de lucros e dividendos, paga zero sobre R$300 mil por mês! (REP): O senador Otto Alencar, do PSD da Bahia, contou que apresentou projeto para retomar a cobrança de imposto de renda sobre lucros e dividendos após fazer uma constatação. (OTTO): E observei que muitos fogem da pessoa física para a pessoa jurídica para não pagar os impostos. Isso é uma realidade no Brasil. (REP): A outra proposta é do senador Marcelo Crivella, do PRB do Rio de Janeiro. O senador Jorge Viana, do PT do Acre, é o relator das matérias. E para ele, a proposta faz justiça social, dividindo a conta do ajuste fiscal com os que ganham mais. (VIANA): Não é possível que o Brasil siga, do ponto de vista tributário, sendo o único que tem juros no nível que temos, o único que tem juros de cartão de crédito e de operações bancárias no padrão e no nível que temos, e, nesse caso, eu me refiro a uma isenção que só é praticada pelo Brasil e pela Estônia. (REP): O relator propõe, entretanto, deixar de fora da tributação do Imposto de Renda os lucros e dividendos de empresas enquadradas no Supersimples. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço. PLS 588, PLS 616 e PLS 639/2015

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