Comissão analisa MP que determina revisão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez — Rádio Senado
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Comissão analisa MP que determina revisão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

04/10/2016, 17h22 - ATUALIZADO EM 04/10/2016, 17h22
Duração de áudio: 02:01
MP 739/2016 (altera regras dos benefícios da Previdência Social): eleição do vice e apreciação de relatório.
Jefferson Rudy

Transcrição
LOC: A MP 739, QUE DETERMINOU A REVISÃO DOS AUXÍLIOS-DOENÇA E APOSENTADORIAS POR INVALIDEZ TEVE SEU RELATÓRIO DADO COMO LIDO PELA COMISSÃO MISTA QUE A EXAMINA. LOC: ENTRETANTO, POR FALTA DE QUÓRUM, A SESSÃO FOI SUSPENSA E DEVERÁ SER RETOMADA NESTA QUARTA-FEIRA. REPÓRTER CARLOS PENNA BRESCIANINI. (Repórter): Os integrantes da Comissão Mista do Congresso que analisa a Medida Provisória 739 de 2016 elegeram o deputado Jones Martins, do PMDB do Rio Grande do Sul, para a vice-presidência dos trabalhos, e leram o relatório do deputado Pedro Fernandes, do PTB do Maranhão, mas não chegaram a votar a matéria. A MP alterou várias regras dos auxílios-doença e aposentadorias, como permitir que o aposentado por invalidez ou auxílio-doença seja convocado a qualquer momento para a realização de perícia médica. Também determinou que o auxílio-doença seja concedido com a previsão de termo final ou com duração de 120 dias, devendo sua prorrogação ser requerida pelo próprio segurado. A MP ainda instituiu o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade, no valor de R$ 60, por perícia médica realizada em beneficiados não periciados pelo INSS há mais de dois anos. O senador Ataídes Oliveira, do PSDB de Tocantins, que presidiu parte da reunião, registrou as dificuldades da reunião: (ATAÍDES): Na primeira parte da reunião será realizada a eleição de vice-presidente e na segunda parte, a apreciação do relatório. Infelizmente eu estou tendo informação que nós não temos ainda quórum suficiente para deliberar. (Repórter): O vice-presidente eleito, Jonas Martins, deu o relatório como completamente lido, ao ser questionado pela falta de quórum e ter de encerrar a sessão. Foi contestado pelo deputado Arnaldo Faria de Sá, do PTB de São Paulo, que defende a realização de uma audiência pública para debater a MP: (ARNALDO): Não podia votar audiência pública porque não tinha quórum. Teve quórum para eleger Vossa Excelência, tem quórum para apreciar o requerimento. Se cair o quórum não pode mais continuar a leitura do relatório. Essa é a consequência lógica. (Repórter): Na próxima reunião da comissão mista que examina a MP 739 deverá acontecer um pedido de vista e de realização de audiência pública. Da Rádio Senado, Carlos Penna Brescianini. MP 739/2016

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