Comissão aprova Lei Geral das Agências Reguladoras — Rádio Senado
Desenvolvimento Nacional

Comissão aprova Lei Geral das Agências Reguladoras

17/08/2016, 19h02 - ATUALIZADO EM 17/08/2016, 19h02
Duração de áudio: 02:13
Marcos Oliveira / Agência Senado

Transcrição
LOC: A COMISSÃO ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL APROVOU NESTA QUARTA-FEIRA A LEI GERAL DAS AGÊNCIAS REGULADORAS. LOC: A PROPOSTA ESTABELECE UMA SÉRIE DE REGRAS SOBRE A GESTÃO, ORGANIZAÇÃO E CONTROLE SOCIAL DAS AGÊNCIAS REGULADORAS, COMO A ANVISA E A ANATEL. REPÓRTER MAURÍCIO DE SANTI: TÉC: O projeto faz parte da Agenda Brasil e assegura autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira para as agências reguladoras. Com a unificação das regras, o diretor-geral e os demais diretores serão indicados pelo presidente da República e terão os nomes submetidos à análise prévia do Senado. Os mandatos serão de cinco anos, vedada a recondução. Além disso, terão que comprovar experiência na área de atuação da agência reguladora como destacou a relatora, senadora Simone Tebet, do PMDB de Mato Grosso do Sul: (SIMONE TEBET) ter experiência profissional de no mínimo dez anos no setor público ou privado, no campo de atividade da agência reguladora. Ou em área conexa àquela para a qual foi indicada em função de direção superior. Ele tem que ter como pré-requisito essa experiência na iniciativa privada ou pública. (MAURÍCIO): Por iniciativa da senadora Gleisi Hoffmann, do PT do Paraná, será estendido a todas as agências reguladoras um dispositivo legal já em vigor, mas que atinge apenas a Agência Nacional de Transportes Terrestres, ANTT, e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários, ANTAQ. A norma trata dos impedimentos para os indicados aos cargos de direção: (GLEISI HOFFMANN): A pessoa que mantém ou tenha mantido nos doze meses antes a data de início do mandato um dos seguintes vínculos com empresa que explore qualquer atividade regulada pela respectiva agência: participação direta como acionista ou sócio; administrador, gerente ou membro do conselho fiscal; empregado, ainda que em contrato de trabalho suspenso, também estará impedido de assumir. (MAURÍCIO): O projeto ainda determina que o controle social das agências reguladoras será feito pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Um relatório anual de atividades deverá ser encaminhado por escrito ao Senado e à Câmara até 90 dias após a abertura do ano legislativo, no início de fevereiro. E os dirigentes máximos das agências terão que comparecer anualmente ao Senado para prestar contas da atuação do órgão. A proposta também determina a criação de uma ouvidoria em cada agência. O ouvidor será indicado pelo Presidente da República, sem subordinação hierárquica aos diretores da agência. O mandato do ouvidor será de três anos. Da Rádio Senado, Maurício de Santi. LOC: COMO O PROJETO É TERMINATIVO NA COMISSÃO ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL, ELE PASSARÁ POR UM TURNO SUPLEMENTAR DE VOTAÇÃO ANTES DE SEGUIR PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS. PLS 52/2013

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