Senadores analisam mudanças propostas pela Reforma da Previdência — Rádio Senado
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Senadores analisam mudanças propostas pela Reforma da Previdência

05/07/2016, 13h35 - ATUALIZADO EM 05/07/2016, 13h35
Duração de áudio: 02:27
Foto: Pedro França / Agência Senado

Transcrição
LOC: OS SENADORES ANALISARAM ASPECTOS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA NESTA SEGUNDA-FEIRA, EM PLENÁRIO. LOC: POSSÍVEIS MUDANÇAS NAS REGRAS DAS APOSENTADORIAS ESPECIAIS DIVIDEM OPINIÕES. REPÓRTER MARCELLA CUNHA. TÉC: A Reforma da Previdência pode rever alguns benefícios especiais concedidos a categorias profissionais. Policiais e bombeiros, por exemplo, atualmente só precisam cumprir o tempo de contribuição, sem limite de idade para solicitar a aposentadoria. Já os professores dos ensinos infantil, fundamental e médio têm direito a uma vantagem de cinco anos a menos no tempo de contribuição. A senadora Fátima Bezerra, do PT do Rio Grande do Norte, acredita que a aposentadoria especial é um direito fundamental para o exercício do magistério. (Fátima) “Nós sabemos o quanto é necessário para que o professor, pelo seu próprio ofício, possa se preparar; o esforço intelectual que ele tem que fazer; a capacidade reflexiva que ele tem que desenvolver; o quanto ele fica em pé durante um bom tempo; falando em voz alta, classes ainda superlotadas.” (REP) Já o senador Cristovam Buarque, do PPS do Distrito Federal, defende que haja uma idade mínima crescente ao longo dos anos, conforme for aumentando a expectativa de vida da população. (Cristovam) “Tem que ter, sim, aposentadorias especiais, até de dez anos, se for o caso, 15 anos, mas a média não pode continuar sendo a mesma, porque a esperança de vida vai crescendo. E, daqui a 30 anos quando tivermos uma esperança de vida de cem anos, continuamos sem limite mínimo de idade para aposentadoria? As pessoas aí vão ficar mais tempo aposentadas do que trabalhando. Logo, vai quebrar o sistema.” (REP) Outra possível alteração é a retirada da possibilidade das mulheres se aposentarem cinco anos mais cedo que os homens. A senadora Vanessa Grazziotin, do PC do B do Amazonas, ao discordar da mudança, afirmou que o atual benefício não deve ser visto como uma concessão da sociedade. (Vanessa) “É tão somente uma forma de compensar a tripla jornada de trabalho que as mulheres desenvolvem sem receber um centavo, um reconhecimento sequer por parte do Estado brasileiro.” (REP) A regra vigente para o cálculo da aposentadoria é a da fórmula 85/95, sancionada em novembro do ano passado. Ela requer, para o direito à aposentadoria integral, que a soma do tempo de contribuição e da idade seja de 85 para as mulheres e 95 para os homens. No entanto, o Governo interino deve enviar ao Congresso uma proposta de reforma ainda neste ano. Da Rádio Senado, Marcella Cunha

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