Comissão aprova MP que reduz imposto para remessas ao exterior por pessoas físicas ou jurídicas — Rádio Senado
MP 713

Comissão aprova MP que reduz imposto para remessas ao exterior por pessoas físicas ou jurídicas

07/06/2016, 17h13 - ATUALIZADO EM 07/06/2016, 17h13
Duração de áudio: 01:56
MP 713/2016 (reduz a 6% imposto de renda sobre remessa de recursos ao exterior): Apreciação do relatório. 
LOCAL: Ala Senador Nilo Coelho, Plenário nº 6
Jefferson Rudy / Agência Senado

Transcrição
LOC: REMESSAS AO EXTERIOR POR PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS TERÃO IMPOSTO DE RENDA REDUZIDO PARA SEIS POR CENTO. LOC: É O QUE PREVÊ A MEDIDA PROVISÓRIA 713 DE 2016, APROVADA NESTA TERÇA-FEIRA PELA COMISSÃO MISTA DE SENADORES E DEPUTADOS. REPÓRTER MAURÍCIO DE SANTI: TÉC: As agências e operadoras de turismo que enviam dinheiro para outros países com o objetivo de pagar hotéis e transporte dos pacotes de viagens são as principais beneficiadas pela MP 713 de 2016. Essas empresas terão uma redução de 25 para seis por cento na alíquota de imposto de renda que incide sobre as remessas. O percentual chega perto dos 6,38 por cento de IOF cobrado do turista que faz uma reserva no exterior, via internet, sem a participação das agências e operadoras. A redução vale também para as pessoas físicas que fizerem remessas para pagar gastos pessoais em viagens e para treinamento ou missões oficiais, até o limite de 20 mil reais por mês. A alíquota reduzida valerá até dezembro de 2019. A medida provisória também garante a isenção do imposto de renda sobre o dinheiro enviado para o pagamento de gastos com educação e tratamento de saúde, como explicou o relator Dalírio Beber, do PSDB de Santa Catarina: (DALIRIO BEBER): As remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, inclusive para o pagamento de taxas escolares e taxas de inscrição em Congressos, conclaves, seminários e assemelhados. E de taxas de exames de proficiência. E as remessas efetuadas por pessoas físicas, residentes no país, para a cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde no exterior do remetente ou de seus dependentes. (REPÓRTER): Para ter direito à alíquota reduzida, as remessas devem ser feitas em instituições financeiras localizadas no Brasil. O senador Dalírio Beber rejeitou todas as emendas que não tinham relação direta com o texto original da matéria. Assim, a isenção de frete para renovação da Marinha Mercante, que tinha sido acatada pelo relator, acabou fora do texto. A matéria segue para a votação nos plenários da Câmara e do Senado. Da Rádio Senado, Maurício de Santi. MP 713/2016

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