Bancos vão ser obrigados a entregar em até 10 dias úteis recibos de quitação de dívidas de clientes
Transcrição
LOC: OS BANCOS VÃO SER OBRIGADOS A ENTREGAR AOS CLIENTES O RECIBO DE QUITAÇÃO DE DÍVIDAS EM UM PRAZO DE ATÉ DEZ DIAS ÚTEIS.
LOC: É O QUE DETERMINA LEI SANCIONADA PELA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DESTA TERÇA-FEIRA. MAIS DETALHES COM O REPÓRTER GEORGE CARDIM.
TÉC: A nova lei, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República, estabelece que as instituições financeiras, como bancos, seguradoras, consórcios e cooperativas de crédito, têm um prazo de dez dias úteis após a solicitação do cliente para emitir o recibo de quitação da dívida. No caso de contratos imobiliários o prazo é um pouco maior e os bancos terão até 30 dias após a data de liquidação da dívida. O relator do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, Aloysio Nunes Ferreira, do PSDB de São Paulo, explicou que a iniciativa busca proteger o consumidor de eventuais atrasos na entrega dos recibos.
(ALOYSIO NUNES): não há razão para a demora na entrega do recibo de quitação de dívida e, no caso específico de financiamentos imobiliários, que podem necessitar de pesquisa mais complexa por parte da instituição financeira, o prazo é de 30 dias.
(Cardim) O presidente interino Michel Temer vetou o artigo que previa penas de multa, advertência ou suspensão das instituições que não cumprissem a regra. O governo explicou que as punições devem seguir as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
PLC 110/2011