Relatório da MP que reduz IR para remessas ao exterior beneficia operadoras de turismo — Rádio Senado
Medida Provisória

Relatório da MP que reduz IR para remessas ao exterior beneficia operadoras de turismo

01/06/2016, 17h10 - ATUALIZADO EM 01/06/2016, 17h55
Duração de áudio: 01:50
Comissão Mista da Medida Provisória (CMMPV) nº 713 de 2016, que reduz o Imposto de Renda retido na fonte sobre remessas de dinheiro ao exterior, realiza reunião para apreciação de relatório. 

Mesa: 
presidente da CMMPV 713/2016, deputado Andres Sanchez (PT-SP); 
relator da CMMPV 713/2016, senador Dalírio Beber (PSDB-SC) 

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
Waldemir Barreto/Agência Senado

Transcrição
LOC: APRESENTADO O RELATÓRIO SOBRE A MEDIDA PROVISÓRIA QUE REDUZ O IMPOSTO DE RENDA PARA REMESSAS AO EXTERIOR. LOC: AGÊNCIAS E OPERADORAS DE TURISMO SÃO AS PRINCIPAIS BENEFICIADAS PELO TEXTO QUE SERÁ VOTADO NA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA, DIA SETE. REPÓRTER MAURÍCIO DE SANTI: (Repórter) A medida provisória 713 de 2016 reduz de 25 para seis por cento o Imposto de Renda cobrado sobre as remessas em dinheiro para o exterior feitas para pagar gastos pessoais em viagens de turismo e negócios, e para treinamento ou missões oficiais, até o limite de 20 mil reais por mês. A alíquota reduzida valerá até dezembro de 2019. A proposição vai beneficiar, especialmente, as agências e operadoras de turismo que enviam dinheiro para outros países com o objetivo de pagar hotéis e transporte dos pacotes de viagens internacionais comprados no Brasil. O relator, senador Dalírio Beber, do PSDB de Santa Catarina, disse que a medida é justa porque iguala a alíquota do imposto de renda ao IOF cobrado do turista que faz uma reserva no exterior, via internet, sem a participação das agências: (Dalírio Beber) Como as aquisições de serviços de hotelaria no exterior efetuadas via internet, mediante o pagamento com cartão de crédito, e sem a participação das agências de turismo, não se submete ao imposto sobre a renda no Brasil, o segmento acabou sendo gravemente atingido, o que denota a urgência e a relevância da medida. A medida provisória prevê alíquota de imposto de renda retido na fonte de seis por cento, percentual semelhante a alíquota de 6,38 do IOF. (Repórter) Para ter direito à alíquota reduzida, a operadora terá que ser cadastrada no Ministério do Turismo. Além disso, a remessa terá que ser feita por instituições financeiras localizadas no Brasil. A medida provisória também garante a isenção do imposto de renda para remessas ao exterior destinadas ao pagamento de gastos com educação e tratamento de saúde. Depois de aprovada pela Comissão Mista, a matéria será analisada pelos plenários da Câmara e do Senado. MP 713/2016

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