Aprovado projeto que afasta do trabalho insalubre mulheres grávidas ou lactantes — Rádio Senado
Plenário

Aprovado projeto que afasta do trabalho insalubre mulheres grávidas ou lactantes

14/04/2016, 19h48 - ATUALIZADO EM 15/04/2016, 11h27
Duração de áudio: 01:53
Geraldo Magela / Agência Senado

Transcrição
LOC: APÓS APROVAÇÃO DO PLENÁRIO, SEGUE PARA SANÇÃO O PROJETO QUE AFASTA DO TRABALHO INSALUBRE MULHERES GRÁVIDAS OU QUE AMAMENTAM. LOC: A PROPOSTA GARANTE O PAGAMENTO INTEGRAL DO SALÁRIO NO PERÍODO DA MUDANÇA. A REPORTAGEM É DE HÉRICA CHRISTIAN. (Repórter) De iniciativa do deputado Sandes Júnior do PP de Goiás, o projeto proíbe o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres. A proposta prevê que a empregada será afastada enquanto durar a gravidez ou o período de amamentação das atividades que possam resultar em algum risco. O projeto garante ainda o pagamento integral do salário incluindo o adicional de insalubridade. A senadora Simone Tebet do PMDB de Mato Grosso do Sul afirmou que o projeto protege em especial a criança. (Simone Tebet ) A empregada, se ele é gestante, ou se está amamentando, para proteger o feto ou depois a criança recém nascida, ela ficará afastada temporariamente desta exposição, desta atividade insalubre, sem prejuízo da remuneração, por que? Estamos preocupados com essa criança que vai ter o contato e que poderá a vir ter um problema físico ou um problema de saúde muito grave. (Repórter) Ao citar o caso das frentistas de postos de gasolina, a senadora esclareceu que o afastamento não é uma ampliação da licença-maternidade, apenas a troca de função enquanto ela estiver grávida ou amamentando. (Simone Tebet ) Ela é afastada enquanto tem a gravidez e ela tem que comprovar que está amamentando com uma simples confirmação do médico. Ela fica afastada, ela vai para o caixa, setor da limpeza, arrumar as prateleiras da lanchonete do posto de gasolina porque ela não pode ser mandada embora. (Repórter) Segundo a legislação trabalhista, a atividade insalubre é aquela que expõe o empregado a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados por sua natureza, intensidade ou tempo de exposição. O pagamento do adicional depende do grau de insalubridade, sendo de 10, 20 ou 40%.

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