Aprovada MP que transforma em infração gravíssima a interrupção de vias públicas
Transcrição
LOC: APROVADA A MEDIDA PROVISÓRIA QUE PUNE COM RIGOR CAMINHONEIROS QUE BLOQUEAREM RODOVIAS DURANTE GREVE DA CATEGORIA E QUEM ESTACIONAR EM VAGAS PREFERENCIAIS.
LOC: MAS OS SENADORES REJEITRAM UMA MUDANÇA NO CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO QUE PROIBIRIA O FUNCIONAMENTO DO UBER. A REPORTAGEM É DE HÉRICA CHRISTIAN.
TÉC: Apesar de anistiar as multas dos caminhoneiros pela paralisação de novembro do ano passado em 14 estados, a medida provisória altera o Código de Trânsito para transformar em infração gravíssima a interrupção de vias públicas com multa de R$ 5,7 mil, suspensão da carteira por um ano e apreensão do veículo. O caminhoneiro poderá ainda ficar 10 anos sem financiamento para a compra de veículo. O líder do governo, senador José Pimentel do PT do Ceará, afirmou que a MP não proíbe as greves, apenas impedirá o desabastecimento e assegurará o direito de terceiros.
(Pimentel) Não se pode trancar as rodovias, as ferrovias e os portos brasileiros. Tomamos a decisão de determinar que o trancamento de rodovias é crime com multas e inscrição na carteira profissional. REP: A MP também considera infração gravíssima estacionar em vagas reservadas para pessoas com deficiência ou idosos com pagamento de multa e remoção do veículo. O projeto também previa a apreensão do automóvel e da carteira, além do pagamento de multa para quem praticasse transporte pirata de passageiros. O senador Ricardo Ferraço do PSDB do Espírito Santo considerou acertada a decisão do Senado de rejeitar esse artigo que na prática proibiria o Uber.
(Ferraço) Acho que a impugnação desta emenda dialoga com a sociedade brasileira. Ou seja, a proibição do Uber transformando esse tipo de serviço em pirata é uma coisa que não tem pé nem cabeça. REP: A MP concede desconto de 40% para o motorista que pagar a multa sem recorrer e obriga os Detrans a divulgar anualmente na internet o valor arrecadado com as notificações. Da Radio Senado, HC.