CI aprova nome de Aurélio Nogueira Amaral para diretoria da ANP — Rádio Senado
Sabatina

CI aprova nome de Aurélio Nogueira Amaral para diretoria da ANP

09/03/2016, 12h33 - ATUALIZADO EM 09/03/2016, 12h33
Duração de áudio: 01:37
Geraldo Magela/Agência Senado

Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA APROVOU NESTA QUARTA-FEIRA A INDICAÇÃO DE AURÉLIO CESAR NOGUEIRA AMARAL PARA A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS. LOC: O INDICADO, QUE AINDA TERÁ O NOME SUBMETIDO À ANÁLISE DO PLENÁRIO DO SENADO, PASSOU POR UMA SABATINA NESTA MANHÃ. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. (Repórter) Aurélio Nogueira Amaral está desde 2009 na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. No momento comanda a Superintendência de Abastecimento da agência. Como acontece com os indicados para a diretoria da ANP, Aurélio passou por uma sabatina na Comissão de Infraestrutura. Flexa Ribeiro, senador do PSDB do Pará, quis saber sobre o que a agência pode fazer para assegurar que o consumidor pague o preço justo pelo combustível. (Flexa Ribeiro) Quando o preço do petróleo, do barril tava alto, no Brasil tava subsidiado politicamente, eleitoralmente, quando o preço caiu mundialmente no Brasil subiu. (Repórter) Aurélio Nogueira Amaral respondeu que ANP é responsável por executar a política definida pela Petrobras e pelo governo sobre combustíveis. E fiscalizar eventuais abusos. (Aurélio Nogueira Amaral) O que nós vamos fazer é executar a política que foi definida. Que os preços hoje tem uma defasagem internacional, tem. Tem grandes empresas que estão importando diesel e gasolina e que estão auferindo renda extra através dessa importação. Agora, a definição de preços, infelizmente está fora do âmbito de atribuição da ANP. (Repórter): Aurélio Nogueira Amaral disse que a mesma lógica se aplica à discussão sobre a participação da Petrobras no pré-sal ou mudanças nos leilões de blocos de exploração. Ao Congresso e ao Poder Executivo cabe a definição das regras, à ANP, a responsabilidade pelos editais e cumprimento da lei. Mensagem nº 13, de 2016

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