Projeto do Senado pode acabar com validade de pontos e milhas dos programas de fidelidade — Rádio Senado
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Projeto do Senado pode acabar com validade de pontos e milhas dos programas de fidelidade

26/02/2016, 15h50 - ATUALIZADO EM 26/02/2016, 16h19
Duração de áudio: 01:55
Geraldo Magela/Agência Senado

Transcrição
LOC: PROGRAMAS DE FIDELIDADE PODERÃO PERDER O PRAZO DE VALIDADE DOS PONTOS E MILHAS. LOC: PROJETO DE LEI DO SENADO TORNA TAMBÉM ESSAS BONIFICAÇÕES TRANSFERÍVEIS EM CASO DE HERANÇA. REPÓRTER HEBERT MADEIRA. (Repórter) Contrato entre pessoa jurídica e consumidor com acúmulo de bonificações que podem ser convertidas em descontos para produtos ou serviços. Essa é a definição para programa de fidelidade que está no projeto de lei do senador Magno Malta, do PR do Espírito Santo. O texto estabelece regras a serem cumpridas para garantir incentivo a esses programas, além de beneficiar os clientes. As empresas responsáveis ficam proibidas de impor prazo de validade para pontos ou milhas acumulados. Além disso, devem informar aos clientes no prazo mínimo de 90 dias quando houver alguma alteração no regulamento. O documento deve ser disposto de forma fácil para a interpretação do consumidor, que também deverá ter conhecimento prévio ao contratar o programa. A proposta também torna esses bônus pessoais e intransferíveis, a menos que seja caso de herança. Para Magno Malta, essas regras de caráter unilateral podem trazer prejuízos ao consumidor. (Magno Malta) É um patrimônio meu, eu uso quando quiser, se eu não precisar usar, não uso. Se precisar acumular, acumulo. E pode ser transferível para mim, minha família, meus filhos, para quem eu quiser. É um patrimônio que pertence a mim, não pertence à empresa. (Repórter) Os primeiros programas desse tipo foram criados por empresas de transporte aéreo. Com o tempo, a estratégia se ampliou e hoje está disponível também para cartões de crédito e outros setores do comércio como hotéis, livrarias e supermercados. (Magno malta) Eles começaram em uma boa intenção, muito precários, e depois foram melhorando. Não é o 100% que eles falam, mas também não é digno de ir para o Procom. Eles melhoraram muito. (Repórter) As empresas que descumprirem a norma poderão ser multadas de acordo com o artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. O texto também torna os órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis pela fiscalização. A matéria aguarda análise na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle. PLS 642 de 2015

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