Comissão aprova MP que reduz benefícios fiscais e modifica a chamada Lei do Bem — Rádio Senado
Discursos

Comissão aprova MP que reduz benefícios fiscais e modifica a chamada Lei do Bem

23/02/2016, 18h10 - ATUALIZADO EM 23/02/2016, 18h10
Duração de áudio: 02:08
Comissão Mista da Medida Provisória nº 694/2015 destinada a examinar e emitir parecer sobre a apreciação de requerimentos (eleva de 15% para 18% a alíquota do IR retido na fonte aplicado aos juros sobre o capital pago a acionistas).



Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Jefferson Rudy/Agência Senado

Transcrição
LOC: COMISSÃO MISTA APROVA RELATÓRIO DA MEDIDA PROVISÓRIA QUE REDUZ BENEFÍCIOS FISCAIS E MODIFICA A CHAMADA LEI DO BEM LOC: SETORES COMO O DE INDÚSTRIA TEXTIL E DE TECNOLOGIA FORAM BENEFICIADOS COM AS ALTERAÇÕES FEITAS NO TEXTO FINAL. REPÓRTER PAULA GROBA. (Repórter) O relator da Medida Provisória 694, senador Romero Jucá, do PMDB de Alagoas, manteve grande parte do texto da proposta original, que faz parte do pacote de ajuste fiscal do governo para enfrentar a crise financeira. A iniciativa aumenta de 15 para 18% a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte aplicada aos juros sobre o capital próprio pagos ou creditados aos sócios ou acionistas de empresas. A MP também reduz benefícios concedidos pelo governo a alguns setores beneficiados pela chamada Lei do Bem. O relatório garantiu flexibilidade às regras para os setores da indústria têxtil e de tecnologia, como explica Romero Jucá. (Romero Jucá) Nós ajustamos a proposta no que diz respeito à Lei de incentivo à Ciência e Tecnologia e Inovação Tecnológica exatamente para não acabar com a Lei do Bem, no que diz respeito a isso. A novidade é que nós criamos um escalonamento. Em vez de fazer a paralisação do incentivo da Lei do Bem, nós criamos um mecanismo de gradação. Portanto, as pessoas que continuarem investindo em inovação tecnológica vão saber que a Lei não será mais paralisada, da forma como foi inicialmente sugerida pelo Governo. (Repórter) O relatório também retoma a alíquota de 6% do imposto de renda sobre remessas de recursos ao exterior. A alíquota vale para valores destinados a gastos pessoais, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais, até o limite global de 20 mil reais por mês. Já agências de viagens, devem cumprir o limite de 10 mil reais por mês, por passageiro. Como já havia prometido anteriormente, Jucá prorrogou até 2020 a isenção do adicional ao frete para a Renovação da Marinha Mercante para estados do Norte, Nordeste e o Espírito Santo. Segundo o senador José Pimentel, do PT do Ceará, as alterações permitiram a aprovação por unanimidade. (José Pimentel) Essas mudanças são frutos de mediação, de negociação feitos em 2015, que o relator mantém no seu parecer. (Paula) A MP, que tem validade até 8 de março, segue para a votação nos plenários da Câmara e, em seguida, do Senado.

Ao vivo
00:0000:00