Senado aprova mudança no Estatuto da Advocacia
![Plenário do Senado durante sessão deliberativa extraordinária.
Mesa:
senadora Rose de Freitas (PMDB-ES);
presidente do Senado Federal senador Renan Calheiros (PMDB-AL);
senador Jorge Viana (PT-AC).
Foto: Ana Volpe/Agência Senado Plenário do Senado durante sessão deliberativa extraordinária.
Mesa:
senadora Rose de Freitas (PMDB-ES);
presidente do Senado Federal senador Renan Calheiros (PMDB-AL);
senador Jorge Viana (PT-AC).
Foto: Ana Volpe/Agência Senado](https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2015/12/17/senado-aprova-mudanca-no-estatuto-na-advocacia/senado-aprova-mudanca-no-estatuto-na-advocacia/@@images/5314cb47-8278-429b-90fe-29893d262ecf.jpeg)
Transcrição
LOC: O PLENÁRIO DO SENADO APROVOU NESTA QUINTA-FEIRA UMA MUDANÇA NO ESTATUTO DA ADVOCACIA PARA PERMITIR A SOCIEDADE UNIPESSOAL PARA ADVOGADOS.
LOC: DESTA FORMA, NÃO SERÁ MAIS NECESSÁRIO TER UM SÓCIO PARA ABRIR UMA EMPRESA NO RAMO. REPÓRTER MARCELLA CUNHA.
(Repórter) Em 2013, o Senado aprovou uma alteração no Código Civil para permitir a criação da sociedade limitada unipessoal e alterar a legislação da empresa individual de responsabilidade limitada, a Eireli. As regras, porém, não se aplicavam a empresas de advocacia. O Estatuto da categoria exigia para sociedade pelo menos dois advogados, como explica o relator da proposta, o senador Eunício Oliveira, do PMDB do Ceará.
(Eunício Oliveira) “Menos o advogado, porque a Lei 8.906 não permitia. Portanto, com a aprovação dessa matéria os advogados brasileiros poderão constituir sociedade individual não tendo mais necessidade de incorporar um outro sócio para a sua atividade como empresa.”
(Repórter) Pela regra, a denominação da sociedade unipessoal de advocacia será formada obrigatoriamente pelo nome do titular, completo ou parcial, com a expressão ‘Sociedade Individual de Advocacia’. O sócio único terá os mesmos benefícios e tratamento jurídico das empresas compostas por vários membros. A proposta veda ao advogado a participação em mais de uma sociedade, seja ela unipessoal ou não, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional. E também não permite que seja incluído como titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar. O projeto vai a sanção presidencial.