Crime de estelionato contra idosos deve ter pena dobrada
Transcrição
LOC: SEGUE PARA SANÇÃO PRESIDENCIAL PROPOSTA QUE DOBRA A PENA PARA CRIME DE ESTELIONATO CONTRA IDOSOS.
LOC: COM A APROVAÇÃO DO SENADO, A PUNIÇÃO MÁXIMA, HOJE DE ATÉ CINCO ANOS, PODE CHEGAR A DEZ. REPÓRTER RODRIGO RESENDE:
(Repórter) A proposta muda o Código Penal para estabelecer, que no caso do crime de estelionato ser cometido contra um idoso, a pena será dobrada. Hoje, a punição varia de um a cinco anos, além do pagamento de multa. Com a mudança, a pena mínima será de dois anos de prisão e a máxima poderá chegar a dez anos. O artigo 171 do Código Penal define estelionato como a tentativa de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. O relator do projeto, senador Marcelo Crivella, do PRB do Rio de Janeiro, defendeu a proposta argumentando que os idosos são mais vulneráveis à ação dos estelionatários.
(Marcelo Crivella) Os idosos são vítimas preferenciais desses criminosos, justamente pela vulnerabilidade inerente à idade avançada.
(Repórter) José Maranhão, do PMDB da Paraíba, também lamentou que pessoas idosas sejam vítimas de golpes e fraudes.
(José Maranhão) Não existe nada mais deprimente do que essa preferência que os marginais têm com as pessoas idosas, pelas limitações físicas do próprio idoso.
(Repórter) Um levantamento feito no Rio de Janeiro pelo Instituto de Segurança Pública revelou que, entre 2002 e 2012, o número de vítimas acima dos 60 anos mais que dobrou, saltando de 29 mil para 66 mil. Entre os crimes que mais atingem os idosos estão o estelionato, a ameaça e a lesão corporal. A proposta aprovada pelo Senado segue agora à sanção presidencial.