Reguffe questiona resolução que permite uso de dívida ativa para capitalizar fundos de pensão — Rádio Senado
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Reguffe questiona resolução que permite uso de dívida ativa para capitalizar fundos de pensão

O Plenário do Senado aprovou o Projeto de Resolução nº 26/2015 que dispõe sobre as operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para permitir que as estruturas de FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios), com base em recebíveis originados pelo parcelamento de dívida ativa, não sejam considerados e enquadrados como operação de crédito conforme estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

A medida despertou dúvidas durante a discussão na Comissão de Assuntos Econômicos. O senador Reguffe (PDT-DF) questionou se, na verdade, a proposta não seria uma releitura da Lei de Responsabilidade Fiscal que poderia aumentar ainda mais o endividamento do País. Mas prevaleceu a tese defendida pelo senador Walter Pinheiro, do PT da Bahia, de que a proposta daria mais liberdade a gestores e que não traria um novo endividamento, por se tratar de créditos já inscritos na dívida ativa.

14/09/2015, 12h26 - ATUALIZADO EM 14/09/2015, 12h40
Duração de áudio: 01:42
Geraldo Magela / Agência Senado

Transcrição
LOC: O DINHEIRO QUE SE ESPERA ARRECADAR EM IMPOSTOS ATRASADOS PODE SER USADO NA CAPITALIZAÇÃO DE FUNDOS DE PREVIDÊNCIA SEM QUE SEJA CONSIDERADA OPERAÇÃO DE CRÉDITO. LOC: É O QUE DIZ PROJETO DE RESOLUÇÃO APROVADO PELO SENADO. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. TÉC: A resolução admite duas hipóteses para o uso de créditos previstos na dívida ativa de estados e municípios sem a caracterização de operação de crédito: uma, para a capitalização de fundos de previdência de servidores públicos; a outra, para a amortização de dívidas com a União. Mas a medida despertou dúvidas durante a discussão na Comissão de Assuntos Econômicos. O senador Reguffe, do PDT do Distrito Federal, questionou se, na verdade, a proposta não seria uma releitura da Lei de Responsabilidade Fiscal que poderia aumentar ainda mais o endividamento do País. (REGUFFE): Isso é uma forma de driblar a Lei de Responsabilidade Fiscal para mudar alguns entendimentos dos tribunais de contas, e isso não me parece, à primeira vista, bom para o contribuinte deste País. (REP): Mas prevaleceu a tese defendida pelo senador Walter Pinheiro, do PT da Bahia, de que a proposta daria mais liberdade a gestores e que não traria um novo endividamento, por se tratar de créditos já inscritos na dívida ativa. (PINHEIRO): Na realidade, essa história de dizer que, indiretamente, há uma tentativa de se modificar a Lei de Responsabilidade Fiscal é um erro. O projeto tenta tornar a Resolução do Senado nº 43, de 2001, mais clara. Este é o objeto do projeto de resolução: trazer argumentos e clarezas a uma resolução já de 2001. (REP): Caso fosse considerado uma operação de crédito, como já defendeu o TCU, o uso de créditos a receber deveria obedecer aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, dependeria do aval da União e do Senado para poder ser implementado. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço. PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO Nº 26, de 2015

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