Começa neste sábado a semana mundial do aleitamento materno
Transcrição
LOC: COMEÇA NESTE SÁBADO E VAI ATÉ O DIA 7 DE AGOSTO A SEMANA MUNDIAL DO ALEITAMENTO MATERNO.
LOC: O DIREITO À AMAMENTAÇÃO É TEMA DE UMA SÉRIE DE PROJETOS EM DEBATE NO SENADO FEDERAL. REPÓRTER GEORGE CARDIM.
(Repórter) Cerca de 150 países comemoram até o dia 7 de agosto a Semana Mundial do Aleitamento Materno. A data criada em 1992 pela Aliança Mundial de Ação pró-Amamentação é coordenada no Brasil pelo Ministério da Saúde e tem como tema em 2015 “Amamentação e trabalho – Para dar certo o compromisso é de todos”. O objetivo é conscientizar as famílias e as empresas sobre a importância da prática e incentivar as mulheres a manter o aleitamento mesmo após a volta ao ambiente de trabalho. Uma série de projetos em discussão no Senado busca garantir o direito à amamentação. Entre eles, a proposta do senador Eduardo Amorim, do PSC de Sergipe, que assegura às mães amamentar em locais públicos e coletivos e pune com multa de até 394 mil reais quem tentar impedir a prática. A iniciativa busca evitar situações de constrangimentos e estimular o aleitamento materno. Outra proposta do senador José Medeiros, do PPS de Mato Grosso, garante o direito a amamentar durante prova de concurso público. Pelo texto, as mães poderão se ausentar do local das provas para alimentar seus bebês por até 30 minutos, a cada duas horas. O senador explicou que o horário poderá ser recompensado em igual período para garantir que a lactante não seja prejudicada ao final do exame.
(José Medeiros) Ao nosso ver, esse projeto, além de resguardar o direito da criança, a gente procura com ele dar uma certa igualdade de condições para que essa mãe dispute com os outros em pé de igualdade. Se ela vai fazer o concurso, e ela sabe que ali do lado o filho dela está bem amparado, está alimentado, ela vai ficar focada na prova dela.
(Repórter) A Organização Mundial da Saúde e o Ministério da Saúde recomendam o aleitamento materno de forma exclusiva até seis meses, e, junto com outros alimentos, até os dois anos ou mais.
(PLS 156/2015)
(PLS 309/2015)