Encaminhada para sanção proposta que combate desertificação
LOC: JÁ FOI ENCAMINHADA PARA SANÇÃO PRESIDENCIAL A PROPOSTA APROVADA PELO SENADO QUE CRIA A POLÍTICA DO COMBATE À DESERTIFICAÇÃO E MITIGAÇÃO DOS EFEITOS DA SECA.
LOC: O OBJETIVO É PROMOVER AÇÕES PREVENTIVAS NA REGIÃO SEMIÁRIDA E INCLUI MEDIDAS COMO USO DE MECANISMOS DE PROTEÇÃO, PRESERVAÇÃO, CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS. REPÓRTER HEBERT MADEIRA.
TÉC: (Repórter) A proposta define termos específicos como desertificação, seca e degradação do solo, e dispõe sobre incentivo ao desenvolvimento sustentável nas áreas afetadas. A gestão de recursos hídricos também fará parte das ações de controle e recuperação. O poder público deverá promover a sensibilização e atuação no combate ao problema. O relator da matéria na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, Fiscalização e Controle, senador Otto Alencar, do PSD da Bahia, destaca que o projeto é de suma importância para a região Nordeste e os estados de Minas Gerais e Espírito Santo. Segundo ele, a área, que corresponde à região semiárida afetada, tem quase 1 milhão de quilômetros quadrados, com cerca de 23 milhões de habitantes e mais de mil municípios, correspondendo a 43% da população da região.
(Otto) É a maior população do mundo concentrada em uma região semiárida, e também é uma região com extrema pobreza, em que mais de 50% da população depende de programas sociais, governamentais e da sociedade civil.
(Repórter) A proposta aprovada é uma alternativa da Câmara dos Deputados ao texto inicialmente apresentado pelo ex-senador Inácio Arruda. Otto Alencar informa que o Brasil já tem uma Política Nacional de Combate à Desertificação, aprovada pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente, o Conama. Mas avalia que a resolução não é um instrumento jurídico suficiente para enfrentar o problema.
(Otto) A luta contra a desertificação envolve sobretudo ações de caráter preventivo para minimizar as intervenções danosas tais como práticas agrícolas inadequadas, responsável pela ocorrência e agravamento do fenômeno, no caso brasileiro as secas são fenômenos recorrentes.
(Repórter) A matéria deve entrar em vigor 180 dias após a sanção presidencial.
LOC: O OBJETIVO É PROMOVER AÇÕES PREVENTIVAS NA REGIÃO SEMIÁRIDA E INCLUI MEDIDAS COMO USO DE MECANISMOS DE PROTEÇÃO, PRESERVAÇÃO, CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS. REPÓRTER HEBERT MADEIRA.
TÉC: (Repórter) A proposta define termos específicos como desertificação, seca e degradação do solo, e dispõe sobre incentivo ao desenvolvimento sustentável nas áreas afetadas. A gestão de recursos hídricos também fará parte das ações de controle e recuperação. O poder público deverá promover a sensibilização e atuação no combate ao problema. O relator da matéria na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, Fiscalização e Controle, senador Otto Alencar, do PSD da Bahia, destaca que o projeto é de suma importância para a região Nordeste e os estados de Minas Gerais e Espírito Santo. Segundo ele, a área, que corresponde à região semiárida afetada, tem quase 1 milhão de quilômetros quadrados, com cerca de 23 milhões de habitantes e mais de mil municípios, correspondendo a 43% da população da região.
(Otto) É a maior população do mundo concentrada em uma região semiárida, e também é uma região com extrema pobreza, em que mais de 50% da população depende de programas sociais, governamentais e da sociedade civil.
(Repórter) A proposta aprovada é uma alternativa da Câmara dos Deputados ao texto inicialmente apresentado pelo ex-senador Inácio Arruda. Otto Alencar informa que o Brasil já tem uma Política Nacional de Combate à Desertificação, aprovada pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente, o Conama. Mas avalia que a resolução não é um instrumento jurídico suficiente para enfrentar o problema.
(Otto) A luta contra a desertificação envolve sobretudo ações de caráter preventivo para minimizar as intervenções danosas tais como práticas agrícolas inadequadas, responsável pela ocorrência e agravamento do fenômeno, no caso brasileiro as secas são fenômenos recorrentes.
(Repórter) A matéria deve entrar em vigor 180 dias após a sanção presidencial.
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