Sancionado o Estatuto da Pessoa Com Deficiência — Rádio Senado

Sancionado o Estatuto da Pessoa Com Deficiência

LOC: SANCIONADO O ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. 

LOC: O TEXTO QUE INSTITUI A LEI DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA FOI APROVADO EM JUNHO PELO SENADO. REPÓRTER HEBERT MADEIRA. 

TÉC: A lei define como pessoas deficientes aquelas com limitação física, mental ou intelectual, e prioriza políticas públicas que beneficiam essa parcela da sociedade, entre diversas outras inovações. Dispõe, por exemplo, sobre porcentagens de cotas em empresas e escolas, e a adaptação de vagas especiais em estabelecimentos como hotéis e cinemas, teatros e estádios. A discriminação contra pessoas com deficiência passa a ser crime com pena de três anos de reclusão. Segundo o autor da proposta, senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, o estatuto contempla cerca de 50 milhões de brasileiros deficientes, além dos familiares. Ele lembra que a proposta, aprovada em junho no Senado, teve cinco anos de preparação e 15 de análise, somando duas décadas de encontros, audiências e discussões em volta da causa. 

(Paim) A sanção presidencial não encerra apenas a trajetória de um projeto de lei, mas será uma nova caminhada de um projeto de vida de pessoas quase invisíveis, que, até então, eram esquecidas pela diversidade de sua própria história. O estatuto foi escrito por muitos corações, mentes e olhares que se irmanaram na construção deste novo tempo. 

(REPÓRTER) Ele acredita que, com o estatuto, a deficiência não será mais vista como antes, e será possível compreender que a diversidade é um traço que não deve separar, mas unir as pessoas. A senadora Lídice da Mata, do PSB da Bahia, acrescenta que a sanção transforma o estatuto em uma norma de comportamento de afirmação de direitos. 

(Lídice) Ela complementa os direitos que existiam antes, avança em outros e se transforma numa plataforma essencial para que, com o orçamento, o governo possa avançar numa política de apoio às pessoas com deficiência em nosso país. 

(REPÓRTER) Paulo Paim destacou ainda o trabalho do Conade, da Secretaria de Direitos Humanos e da Secretaria de Políticas para as Pessoas com Deficiência. A lei entra em vigor 180 dias após a publicação.
10/07/2015, 06h01 - ATUALIZADO EM 10/07/2015, 06h01
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