Comissão vai discutir financiamento de campanhas — Rádio Senado
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Comissão vai discutir financiamento de campanhas

09/07/2015, 15h54 - ATUALIZADO EM 09/07/2015, 15h54
Duração de áudio: 01:52
Marcos Oliveira

Transcrição
LOC: A COMISSÃO DA REFORMA POLÍTICA COMEÇA A DISCUTIR NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA O FINANCIAMENTO DAS CAMPANHAS ELEITORAIS. LOC: TAMBÉM PODE SER DEFINIDO UM LIMITE PARA OS GASTOS. REPÓRTER MAURÍCIO DE SANTI: TÉC: A Comissão da Reforma Política analisa o projeto que estabelece um limite para o financiamento de pessoas jurídicas para os candidatos. De acordo com a proposta, as doações de uma única empresa não poderão ser superiores a sete por cento do total de gastos de campanha de cada candidato. Esse promete ser um dos pontos mais polêmicos da reforma política. Há senadores que defendem a proibição da doação de empresas e o financiamento exclusivamente público. O relator da comissão, senador Romero Jucá, do PMDB de Roraima, lembrou que a limitação das doações de empresas caminha lado a lado à proposta que estabelece um teto para os gastos de campanha: (ROMERO JUCÁ) Nós vamos tratar de receita, de arrecadação. A Câmara está fechando um texto de limitação de gastos. Agora, é importante a gente definir diminuição de custos porque isso vai ser consentâneo ao tamanho da campanha. É claro que se a gente cortar uma série de custos, nós poderemos criar um tipo de tabela de gastos menor por que os custos serão menores. Se a campanha for maior, os custos serão maiores e a arrecadação terá que ser maior. (REPÓRTER) A Comissão da Reforma Política já aprovou uma série de medidas para baratear as campanhas, como a redução de 45 para 30 dias do horário eleitoral no rádio e na televisão e a proibição da contratação de cabos eleitorais. Na segunda-feira, a comissão de 29 senadores vai examinar também o projeto que permite a criação da federação de partidos; o que estabelece efeito suspensivo quando prefeitos e vice-prefeitos recorrerem de sentença de cassação de mandato; o que proíbe os órgãos de imprensa de contratarem institutos de pesquisa que prestem serviço para os partidos políticos; e o que determina uma quarentena de oito anos para os magistrados e integrantes do Ministério Público que quiserem se candidatar a cargos eletivos.

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