Projeto concede incentivos fiscais para quem replantar em área desmatada — Rádio Senado

Projeto concede incentivos fiscais para quem replantar em área desmatada

LOC: PROJETO DE LEI EM ANÁLISE NO SENADO CONCEDE INCENTIVOS FISCAIS PARA PESSOA FÍSICA E JURÍDICA QUE REPLANTAR ÁREAS DESMATADAS.  

LOC: O OBJETIVO DO TEXTO É INCENTIVAR O REFLORESTAMENTO E A PRESERVAÇÃO DAS FLORESTAS BRASILEIRAS. REPÓRTER FRANCISCO COELHO.

TÉC: O projeto (PLS 115/2015) altera o Código Florestal Brasileiro para conceder incentivos fiscais a proprietários de terras que promovam a exploração de florestas plantadas fora das áreas de preservação permanente e de reserva legal. O objetivo da medida é incentivar o reflorestamento e a preservação das florestas. De acordo com o texto, a pessoa física ou jurídica poderá deduzir no Imposto de Renda até 20 por cento dos gastos realizados com o replantio. A propriedade também ficará isenta do pagamento do Imposto Territorial Rural, ITR. Para o autor do projeto, senador Acir Gurgacz, do PDT de Rondônia, a medida é necessária já que o reflorestamento tem custo elevado.

(Acir) Nós não vamos conseguir ampliar as reservas e as nossas florestas, além do que a lei exige se não dermos um incentivo para essas pessoas. As pessoas querem e se propõem a criar florestas e também preservá-la, mas precisam ter algum retorno com relação a isso. Pagar para isso é muito caro. É assim que eu entendo que vamos cuidar melhor do meio ambiente.

(Rep.) O projeto prevê ainda taxas de juros menores em financiamentos que tenham como objetivo o plantio de árvores fora das áreas de preservação estabelecidas por lei. Acir Gurgacz disse que o projeto é de extrema relevância para o país.

(Acir) O tema é muito importante é um tema que está na ordem do dia nós cuidarmos meio ambiente, nós produzimos mais água e cuidar das nossas nascentes. Eu entendo que é um tema da maior relevância para o Brasil não só nesse momento, mas sempre nós temos que cuidar do meio ambiente.

(Rep.) O projeto aguarda o recebimento de emendas na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle.
18/03/2015, 04h33 - ATUALIZADO EM 18/03/2015, 04h33
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