Sancionada lei que dispensa idoso de perícia médica periódica do INSS — Rádio Senado

Sancionada lei que dispensa idoso de perícia médica periódica do INSS

LOC: SANCIONADA A LEI QUE DISPENSA O IDOSO, APOSENTADO POR INVALIDEZ, DE PERÍCIA MÉDICA PERIÓDICA NO INSS. 

LOC: ATUALMENTE OS APOSENTADOS POR INVALIDEZ SÃO OBRIGADOS A PASSAR POR EXAMES DE DOIS EM DOIS ANOS. REPÓRTER FRANCISCO COELHO. 

Repórter: A Presidência da República sancionou sem vetos a lei 13.063 de 2014 que proíbe o Instituto Nacional de Seguridade Social, INSS, de exigir de aposentados por invalidez e com mais de 60 anos a realização de perícia médica periódica para manter o benefício. A partir de agora, a aposentadoria se torna permanente, sem a necessidade de realização de qualquer tipo de exame. Antes da lei, mesmo as pessoas com o direito a aposentadoria por idade eram obrigadas a passar pela a perícia e caso fosse constatada a aptidão paro o trabalho o benefício era cancelado. O autor do projeto que deu origem a lei é o senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul. Para Paim a iniciativa vai garantir o sustento dos aposentados que muitas vezes não conseguem voltar ao mercado de trabalho por falta de oportunidades e pela a idade avançada. 

Paulo Paim: "O cidadão aposentou-se com invalidez, já está com mais de 60, 65 anos; não dá para pegá-lo inválido e mandá-lo para uma perícia todo ano. Até porque, se ele prestar perícia todos os anos ou de dois em dois anos... Digamos que deem alta para ele, quem é que vai contratar um cidadão que já estava aposentado por invalidez e vai estar lá com 65, 70 anos?"

Repórter: A nova lei mantém as perícias periódicas para os idosos que precisam de assistência permanente e recebem um adicional de um quarto do benefício. Pelo texto, quem pretende voltar ao trabalho também deve passar por exames médicos. 
05/01/2015, 04h35 - ATUALIZADO EM 05/01/2015, 04h35
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