Projeto propõe cadastro de servidores responsáveis por obras públicas
LOC: OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL PODERÃO SER OBRIGADOS A MANTER CADASTRO ATUALIZADO DOS SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELAS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E AUDITORIA DE CADA OBRA.
LOC: É O QUE DIZ PROJETO DE LEI QUE SERÁ APRESENTADO PELA COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
TÉC: O objetivo da iniciativa é facilitar a responsabilização de servidores públicos por prejuízos causados à população por conta de paralisações de obras. A ideia da proposta surgiu a partir do primeiro Fórum Nacional de Infraestrutura, promovido pela Comissão de Infraestrutura do Senado no último mês de março. De acordo com o projeto, as punições serão as já previstas pela lei 8.112, que estabelece as regras do regime jurídico dos servidores públicos. O senador Jayme Campos, do Democratas de Mato Grosso, detalhou como deverá ser o cadastro.
(JAYME) Os órgãos e entidades da administração pública federal que executem obras com recursos públicos serão obrigados a manter cadastro atualizado e discriminado, por obra, dos servidores responsáveis pelas atividades de fiscalização, controle e auditoria que nelas atuem, os quais deverão firmar e apor identificação funcional em todos os relatórios, pareceres ou decisões de sua responsabilidade.
(REPÓRTER) O presidente da Comissão de Infraestrutura, senador Fernando Collor, do PTB de Alagoas, fez várias críticas ao longo dos últimos dois anos a auditores e fiscais que agiram, na visão dele, de forma exagerada e sem a devida prudência. Collor deu o exemplo de uma obra na BR 101 paralisada pelo Tribunal de Contas da União por conta de 8 milhões de reais. Uma nova concorrência foi aberta, segundo o senador, e o custo acabou subindo 40 milhões de reais.
(COLLOR) Obra orçada inicialmente por 142 milhões, que o TCU com esse preciosismo quis reduzir em 8 milhões, a empresa não aceitou porque o preço não era compatível inclusive pela licitação ganha e hoje pra se concluir essa obra vai ter que se pagar 182 milhões.
(REPÓRTER) A Lei 8.112 diz que o servidor poderá responder a processo civil e ter que pagar indenização por conta de ato ou mesmo omissão que resulte em prejuízo ao erário. A obrigação de reparar o dano estende-se inclusive aos filhos, até o limite do valor da herança recebida do funcionário público condenado.
LOC: É O QUE DIZ PROJETO DE LEI QUE SERÁ APRESENTADO PELA COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
TÉC: O objetivo da iniciativa é facilitar a responsabilização de servidores públicos por prejuízos causados à população por conta de paralisações de obras. A ideia da proposta surgiu a partir do primeiro Fórum Nacional de Infraestrutura, promovido pela Comissão de Infraestrutura do Senado no último mês de março. De acordo com o projeto, as punições serão as já previstas pela lei 8.112, que estabelece as regras do regime jurídico dos servidores públicos. O senador Jayme Campos, do Democratas de Mato Grosso, detalhou como deverá ser o cadastro.
(JAYME) Os órgãos e entidades da administração pública federal que executem obras com recursos públicos serão obrigados a manter cadastro atualizado e discriminado, por obra, dos servidores responsáveis pelas atividades de fiscalização, controle e auditoria que nelas atuem, os quais deverão firmar e apor identificação funcional em todos os relatórios, pareceres ou decisões de sua responsabilidade.
(REPÓRTER) O presidente da Comissão de Infraestrutura, senador Fernando Collor, do PTB de Alagoas, fez várias críticas ao longo dos últimos dois anos a auditores e fiscais que agiram, na visão dele, de forma exagerada e sem a devida prudência. Collor deu o exemplo de uma obra na BR 101 paralisada pelo Tribunal de Contas da União por conta de 8 milhões de reais. Uma nova concorrência foi aberta, segundo o senador, e o custo acabou subindo 40 milhões de reais.
(COLLOR) Obra orçada inicialmente por 142 milhões, que o TCU com esse preciosismo quis reduzir em 8 milhões, a empresa não aceitou porque o preço não era compatível inclusive pela licitação ganha e hoje pra se concluir essa obra vai ter que se pagar 182 milhões.
(REPÓRTER) A Lei 8.112 diz que o servidor poderá responder a processo civil e ter que pagar indenização por conta de ato ou mesmo omissão que resulte em prejuízo ao erário. A obrigação de reparar o dano estende-se inclusive aos filhos, até o limite do valor da herança recebida do funcionário público condenado.