Escritórios de advocacia poderão ser enquadrados no Supersimples
LOC: ESCRITÓRIOS DE ARQUITETURA, ADVOCACIA, CLÍNICAS DE FISIOTERAPIA E OUTRAS ATIVIDADES DO SETOR DE SERVIÇOS PODERÃO SER ENQUADRADAS NO SUPERSIMPLES.
LOC: É O QUE DETERMINA LEI SANCIONADA NO MÊS PASSADO E QUE TEVE A PRIMEIRA PARTE DA REGULAMENTAÇÃO PUBLICADA NA ÚLTIMA SEGUNDA-FEIRA PELO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL.
Repórter: A nova lei altera os critérios de enquadramento no Regime de Tributação das Pequenas e Microempresas – o Supersimples. Empresas prestadoras de serviços de atividade intelectual e técnica, como advogados, engenheiros e médicos, poderão aderir a partir de primeiro de janeiro ao Simples Nacional. A única condição para o ingresso no regime simplificado de tributação será a receita bruta máxima de três milhões e seiscentos mil reais por ano. O líder do governo no Congresso Nacional, senador José Pimentel, do PT do Ceará, acredita que a medida vai beneficiar cerca de dois milhões de empresários.
José Pimentel: "Deveremos trazer algo em torno de dois milhões de novas empresas participantes do Simples Nacional, particularmente, as profissões liberais, que aqui, passam a ter o direito de integrar o único sistema de acesso e de vinculação ao Simples Nacional".
Repórter: O senador Eunício Oliveira, do PMDB do Ceará, foi o relator da proposta no Senado. Ele diz que a nova lei deve reduzir a carga tributária das empresas em 40%, e a criação de um cadastro nacional único vai facilitar a abertura e fechamento de negócios.
Eunício Oliveira: "Essa matéria é extremamente importante: ela facilita a criação de novas empresas, ela facilita a criação de empresas em bairros e pequenas cidades. Então, desburocratizar o Brasil, dar oportunidade de geração de emprego e renda, são as micro e pequenas empresas do Brasil que mais geram empregos neste país".
Repórter: O governo informou que uma segunda parte da regulamentação deve ser publicada até novembro e incluirá outros benefícios, como o detalhamento do limite de receita para exportações – que antes era só para mercadoria, e que valerá também para serviços.
LOC: É O QUE DETERMINA LEI SANCIONADA NO MÊS PASSADO E QUE TEVE A PRIMEIRA PARTE DA REGULAMENTAÇÃO PUBLICADA NA ÚLTIMA SEGUNDA-FEIRA PELO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL.
Repórter: A nova lei altera os critérios de enquadramento no Regime de Tributação das Pequenas e Microempresas – o Supersimples. Empresas prestadoras de serviços de atividade intelectual e técnica, como advogados, engenheiros e médicos, poderão aderir a partir de primeiro de janeiro ao Simples Nacional. A única condição para o ingresso no regime simplificado de tributação será a receita bruta máxima de três milhões e seiscentos mil reais por ano. O líder do governo no Congresso Nacional, senador José Pimentel, do PT do Ceará, acredita que a medida vai beneficiar cerca de dois milhões de empresários.
José Pimentel: "Deveremos trazer algo em torno de dois milhões de novas empresas participantes do Simples Nacional, particularmente, as profissões liberais, que aqui, passam a ter o direito de integrar o único sistema de acesso e de vinculação ao Simples Nacional".
Repórter: O senador Eunício Oliveira, do PMDB do Ceará, foi o relator da proposta no Senado. Ele diz que a nova lei deve reduzir a carga tributária das empresas em 40%, e a criação de um cadastro nacional único vai facilitar a abertura e fechamento de negócios.
Eunício Oliveira: "Essa matéria é extremamente importante: ela facilita a criação de novas empresas, ela facilita a criação de empresas em bairros e pequenas cidades. Então, desburocratizar o Brasil, dar oportunidade de geração de emprego e renda, são as micro e pequenas empresas do Brasil que mais geram empregos neste país".
Repórter: O governo informou que uma segunda parte da regulamentação deve ser publicada até novembro e incluirá outros benefícios, como o detalhamento do limite de receita para exportações – que antes era só para mercadoria, e que valerá também para serviços.