Aprovada punição maior para quem fizer contrabando — Rádio Senado

Aprovada punição maior para quem fizer contrabando

O Senado aprovou há pouco o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 62/2012, que diferencia os crimes de contrabando e descaminho, dando pena maior ao contrabando.

Pelo Código Penal, contrabando refere-se ao ato de importar ou exportar mercadoria proibida. Já o descaminho é praticado quando o cidadão entra no país com bens trazidos do exterior, sem pagar impostos. Como os senadores concluíram que o crime de contrabando é mais grave do que o de descaminho, decidiram alterar a pena para quem praticar o primeiro, que hoje é de um a quatro anos de reclusão, para de dois a cinco anos de reclusão.

O projeto aprovado determinou ainda que também responderá pelo crime de contrabando quem importar ou exportar clandestinamente mercadoria que dependa de registro ou autorização de órgão público competente, ou que traga de volta ao Brasil mercadoria produzida aqui exclusivamente para fins de exportação. Além disso, a pena será aplicada em dobro para contrabando feito por transporte marítimo ou fluvial. Atualmente, o Código Penal restringe esse aumento de punição às mercadorias contrabandeadas por transporte aéreo. Como a proposta, que teve origem na Câmara dos Deputados, não foi modificada no Senado, ela só depende agora, para virar lei, da sanção da presidente Dilma.
05/06/2014, 11h58 - ATUALIZADO EM 05/06/2014, 11h58
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