Comissão de Agricultura aprova marco legal do cooperativismo
LOC: A COMISSÃO DE AGRICULTURA DO SENADO APROVOU NESTA QUINTA-FEIRA O MARCO LEGAL DO COOPERATIVISMO.
LOC: A PROPOSTA, QUE VAI SER ANALISADA EM SEGUIDA PELA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS DE FORMA TERMINATIVA, É FRUTO DE 15 ANOS DE DEBATE NO SENADO. SAIBA MAIS COM O REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO.
TÉC: Duas propostas analisadas em conjunto buscam atualizar a Lei Geral do Cooperativismo, que é de 1971. O mais antigo dos projetos foi apresentado pela primeira vez em 1999 e reapresentado em 2007 pelo então senador Osmar Dias, e define dois representantes para o cooperativismo nacional. O outro projeto é do senador Eduardo Suplicy, do PT de São Paulo, e deixa as cooperativas livres para se organizarem da forma que julgarem melhor. O relator, Waldemir Moka, do PMDB de Mato Grosso do Sul, seguiu na linha do projeto mais antigo, e estabeleceu que todas as cooperativas deverão se registrar na Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB – ou na União Nacional das Organizações Cooperativistas Solidárias, a Unicopas.
(Waldemir Moka) O diálogo franco e o trabalho sério de todos os agentes envolvidos nos levaram a um entendimento que consolidou nesse relatório, com algumas pequenas divergências. Mas, em face da importância da matéria e da importante contribuição que o projeto trará para o Brasil, não poderia adiar mais a apresentação deste relatório.
(Repórter) Suplicy votou contra o relatório, mas foi voto vencido. Ele espera aprofundar o debate, e leu mensagem de cooperativas de agricultura familiar, de economia familiar e solidária, e de extensão rural que criticam a manutenção da Lei Geral do Cooperativismo, criada durante a ditadura militar.
(Eduardo Suplicy) Rejeitamos a decisão de apenas reformar a Lei 5.764, de 1971, que se tornou símbolo da afirmação de privilégios e imposições arbitrárias e que afronta a luta pela liberdade do cooperativismo e afronta também os direitos mais fundamentais da cidadania. Exigimos a retomada do diálogo para construção de uma nova lei de incentivo, e que tenha como parâmetros, especialmente, a liberdade da população em constituir cooperativas.
(Repórter) A proposta permite ainda que empresas participem de cooperativas, desde que atuem na mesma atividade econômica que os outros cooperados. O texto tipifica ainda os crimes e penalidades, em casos de fraude a credores, violação de sigilo, desvio, ocultação ou apropriação de verbas e compra ou uso ilegal de bens. Entre as novidades, estão ainda a possibilidade de uma cooperativa abrir o capital mediante a emissão de certificados e a garantia de participação em licitações públicas.
LOC: A PROPOSTA, QUE VAI SER ANALISADA EM SEGUIDA PELA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS DE FORMA TERMINATIVA, É FRUTO DE 15 ANOS DE DEBATE NO SENADO. SAIBA MAIS COM O REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO.
TÉC: Duas propostas analisadas em conjunto buscam atualizar a Lei Geral do Cooperativismo, que é de 1971. O mais antigo dos projetos foi apresentado pela primeira vez em 1999 e reapresentado em 2007 pelo então senador Osmar Dias, e define dois representantes para o cooperativismo nacional. O outro projeto é do senador Eduardo Suplicy, do PT de São Paulo, e deixa as cooperativas livres para se organizarem da forma que julgarem melhor. O relator, Waldemir Moka, do PMDB de Mato Grosso do Sul, seguiu na linha do projeto mais antigo, e estabeleceu que todas as cooperativas deverão se registrar na Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB – ou na União Nacional das Organizações Cooperativistas Solidárias, a Unicopas.
(Waldemir Moka) O diálogo franco e o trabalho sério de todos os agentes envolvidos nos levaram a um entendimento que consolidou nesse relatório, com algumas pequenas divergências. Mas, em face da importância da matéria e da importante contribuição que o projeto trará para o Brasil, não poderia adiar mais a apresentação deste relatório.
(Repórter) Suplicy votou contra o relatório, mas foi voto vencido. Ele espera aprofundar o debate, e leu mensagem de cooperativas de agricultura familiar, de economia familiar e solidária, e de extensão rural que criticam a manutenção da Lei Geral do Cooperativismo, criada durante a ditadura militar.
(Eduardo Suplicy) Rejeitamos a decisão de apenas reformar a Lei 5.764, de 1971, que se tornou símbolo da afirmação de privilégios e imposições arbitrárias e que afronta a luta pela liberdade do cooperativismo e afronta também os direitos mais fundamentais da cidadania. Exigimos a retomada do diálogo para construção de uma nova lei de incentivo, e que tenha como parâmetros, especialmente, a liberdade da população em constituir cooperativas.
(Repórter) A proposta permite ainda que empresas participem de cooperativas, desde que atuem na mesma atividade econômica que os outros cooperados. O texto tipifica ainda os crimes e penalidades, em casos de fraude a credores, violação de sigilo, desvio, ocultação ou apropriação de verbas e compra ou uso ilegal de bens. Entre as novidades, estão ainda a possibilidade de uma cooperativa abrir o capital mediante a emissão de certificados e a garantia de participação em licitações públicas.