CAS analisa projeto que trata da proteção do sigilo de pessoas com HIV — Rádio Senado

CAS analisa projeto que trata da proteção do sigilo de pessoas com HIV

LOC: A COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS ANALISA NESTA QUARTA-FEIRA O PROJETO DE LEI QUE CRIA REGRA ESPECÍFICA NA PROTEÇÃO DO SIGILO DE PESSOAS PORTADORAS DO VÍRUS DA IMUNODEFICIÊNCIA HUMANA, HIV.  

LOC: O PLS 380 DE 2013 É DE AUTORIA DO SENADOR RANDOLFE RODRIGUES, DO PSOL DO AMAPÁ. REPÓRTER FRANCISCO COELHO. 

(Repórter) A Comissão de Assuntos Sociais vai discutir nesta quarta-feira o Projeto de Lei do Senado de Número 380 de 2013. A proposta é de autoria do senador Randolfe Rodrigues, do PSOL do Amapá, e propõe a criação de lei especifica para proibir a divulgação de informações que identifiquem os portadores do vírus HIV por parte dos serviços de saúde, estabelecimentos de ensino, locais de trabalho, órgãos públicos e agentes de segurança pública. Randolfe disse que o projeto garante direitos fundamentais aos aidéticos 

(Randolfe Rodrigues) “Já é discriminado por ser portador do vírus. Então deve ter a sua intimidade e deve ser protegido pela sua condição. Para que não tenhamos uma sociedade segregada, uma sociedade de violação, esse é o objetivo do projeto de proteger o cidadão, de garantir um direito humano fundamental para o cidadão.” 

(Repórter) Pelo texto do projeto as restrições também se aplicam a processos judiciais e aos meios de comunicação. Apenas com autorização do soropositivo a divulgação poderá ser feita. Para Fátima Castro, presidente da Associação Irmãos da Solidariedade, se aprovada, a lei vai dar mais garantias para que o portador do HIV viva em sociedade. 

(Fátima Castro) “Isso ai é primordial. Porque vai resguardar - lá cada dia mais da identidade dela. Existindo essa lei ela vai ter uma qualidade de vida melhor, ela vai pode sair tranquila sem ser apontada principalmente no trabalho, principalmente na vida dela escolar”. 

(Repórter) O senador Randolfe Rodrigues defende que a pena aplicada a quem violar a lei seja dobrada. Atualmente o Código Penal brasileiro já estabelece uma pena de detenção que varia de um a quatro anos e pagamento de multa para quem divulgar informações sigilosas. 
20/05/2014, 07h24 - ATUALIZADO EM 20/05/2014, 07h24
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