Lei que define crime de racismo completa 25 anos neste mês
LOC: A LEI QUE DEFINE O CRIME DE RACISMO COMPLETA 25 ANOS NESTE MÊS.
LOC: E, PARA O SENADOR PAULO PAIM, QUE FOI RELATOR DA PROPOSTA NA CÂMARA, A LEI FOI ESSENCIAL PARA A LUTA PELA IGUALDADE RACIAL. OS DETALHES COM A REPÓRTER ANA BEATRIZ SANTOS.
(Repórter) A lei de numero 7.716 regulamentou o trecho da Constituição Federal que torna inafiançável e imprescritível o crime de racismo. Pela lei, respondem pelo crime as pessoas que cometerem atos de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia religião ou procedência nacional. O autor da norma foi o deputado Carlos Alberto Oliveira, o Caó. O senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, foi o relator da matéria na ocasião, quando ainda era deputado. Paulo Paim lembrou que a lei de 1989 foi essencial para o combate ao preconceito no Brasil e ainda está em uso.
(Paulo Paim) Eu acho que a lei foi fundamental no seu tempo e até nos dias de hoje infelizmente ela tem que ser utilizada inúmeras vezes. Eu mesmo fiz um aperfeiçoamento na própria lei onde eu disse que a injuria é crime inafiançável.. Tudo isso de instrumento pra combater essa chaga internacional infelizmente que é o preconceito pela cor da pele.
(Repórter) O texto ainda previa punição para estabelecimentos comerciais que cometessem discriminação, assim como para escolas que recusassem matrícula dessa parcela da população, com penas de até três e cinco anos, respectivamente. Paulo Paim lembrou que a busca pela igualdade racial no Brasil foi reforçada pela aprovação do Estatuto da Igualdade Racial, em 2010, e pela Lei de Cotas, de 2012, que garante o acesso de jovens negros e pardos à educação superior. De acordo com o IBGE, mais da metade da população brasileira é formada por pretos e pardos, o equivalente a 104 milhões e 200 mil pessoas.
LOC: E, PARA O SENADOR PAULO PAIM, QUE FOI RELATOR DA PROPOSTA NA CÂMARA, A LEI FOI ESSENCIAL PARA A LUTA PELA IGUALDADE RACIAL. OS DETALHES COM A REPÓRTER ANA BEATRIZ SANTOS.
(Repórter) A lei de numero 7.716 regulamentou o trecho da Constituição Federal que torna inafiançável e imprescritível o crime de racismo. Pela lei, respondem pelo crime as pessoas que cometerem atos de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia religião ou procedência nacional. O autor da norma foi o deputado Carlos Alberto Oliveira, o Caó. O senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, foi o relator da matéria na ocasião, quando ainda era deputado. Paulo Paim lembrou que a lei de 1989 foi essencial para o combate ao preconceito no Brasil e ainda está em uso.
(Paulo Paim) Eu acho que a lei foi fundamental no seu tempo e até nos dias de hoje infelizmente ela tem que ser utilizada inúmeras vezes. Eu mesmo fiz um aperfeiçoamento na própria lei onde eu disse que a injuria é crime inafiançável.. Tudo isso de instrumento pra combater essa chaga internacional infelizmente que é o preconceito pela cor da pele.
(Repórter) O texto ainda previa punição para estabelecimentos comerciais que cometessem discriminação, assim como para escolas que recusassem matrícula dessa parcela da população, com penas de até três e cinco anos, respectivamente. Paulo Paim lembrou que a busca pela igualdade racial no Brasil foi reforçada pela aprovação do Estatuto da Igualdade Racial, em 2010, e pela Lei de Cotas, de 2012, que garante o acesso de jovens negros e pardos à educação superior. De acordo com o IBGE, mais da metade da população brasileira é formada por pretos e pardos, o equivalente a 104 milhões e 200 mil pessoas.