CAE aprovou em 2013 novas deduções no IR e a redução de alguns impostos — Rádio Senado

CAE aprovou em 2013 novas deduções no IR e a redução de alguns impostos

LOC: A COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS APROVOU EM 2013 NOVAS DEDUÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA E A REDUÇÃO DE ALGUNS IMPOSTOS. 

LOC: A COMISSÃO TAMBÉM APROVOU A OBRIGAÇÃO DE ESTRADAS PRIVATIZADAS ASSEGURAREM ESTAÇÕES DE APOIO A MOTORISTAS A CADA 150 QUILÔMETROS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. 

TÉC: A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou em 2013 a prioridade na restituição do imposto de renda a pessoas com deficiência e a isenção do IR sobre a aposentadoria de pessoas com albinismo. A CAE também autorizou a redução de alguns impostos, como do IPI sobre produtos destinados à agricultura familiar, do ISS para as atividades circenses, uma mudança no Simples para deixar de fora do cálculo a venda de pães e a possibilidade de uma isenção de 50% no Imposto de Renda sobre a receita obtida em uma segunda operação de venda de casa, apartamento ou lote. A CAE ainda aprovou a possibilidade de dedução no imposto de renda de gastos com livros técnicos diretamente ligados à área profissional do contribuinte e com livros didáticos. O autor da proposta, senador Randolfe Rodrigues, do PSOL do Amapá, lembrou que o governo reduziu impostos de vários bens de consumo mas que nada foi feito em relação à educação. 

(RANDOLFE): essa desoneração que estamos fazendo pela livro técnico é uma desoneração pela educação. Ou seja, não é renúncia fiscal, não é redução da carga tributária do estado, é investimento. Qualquer coisa que signifique mais investimentos em aquisição de livros, mais investimentos em educação, não é gasto público, é investimento. 

(REP): A Comissão de Assuntos Econômicos ainda assegurou um adicional de 91 reais para policiais, fiscais e auditores que trabalham na repressão de delitos em áreas de fronteira. Outros dois projetos aprovados determinam que o secretário da Receita Federal seja integrante da carreira de auditor fiscal e a construção de estações de apoio a motoristas, em intervalos de no máximo 150 quilômetros, ao longo de estradas federais que forem privatizadas ou passadas a estados e municípios por meio de convênios.
23/12/2013, 00h08 - ATUALIZADO EM 23/12/2013, 00h08
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