Pessoas com deficiência podem requerer aposentadoria especial — Rádio Senado

Pessoas com deficiência podem requerer aposentadoria especial

LOC: REGULAMENTADA A LEI QUE REDUZ O PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO PARA A APOSENTADORIA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 

LOC: OS TRABALHADORES NESSAS CONDIÇÕES JÁ PODEM REQUERER O BENEFÍCIO PELO TELEFONE OU PELA INTERNET. A REPORTAGEM É DE HÉRICA CHRISTIAN 

(Repórter) A partir de agora, os trabalhadores com algum tipo de deficiência já podem requerer a aposentadoria especial. A presidente Dilma Rousseff assinou o decreto que reduz o tempo de contribuição de acordo com o grau de deficiência. Segundo as regras, o homem se aposentará após 25 anos de pagamento do INSS e a mulher, 20. Nos casos de deficiência moderada, o tempo de recolhimento será de 29 e 24 anos. Já a leve exigirá uma contribuição de 33 e 28 anos. O trabalhador com deficiência também poderá requerer a aposentadoria especial por idade: aos 60 anos, se homem; e aos 55, se mulher, após 15 anos de contribuição. O senador Romero Jucá, do PMDB de Roraima, destacou a importância da redução de até 10 anos de contribuição para os trabalhadores com deficiência, já que o prazo é de 35 anos para os homens e de 30 para as mulheres. 

(Romero Jucá) Estamos reduzindo os tempos de aposentadoria exatamente para levar em conta as dificuldades que as pessoas portadoras de deficiência têm para se integrar ao trabalho. Então, ficamos muito felizes. É uma medida que faz justiça social. O Congresso participou ativamente desse trabalho. 

(Repórter) O senador Gim, do PTB do Distrito Federal, explicou a facilidade para o trabalhador com deficiência solicitar a aposentadoria especial, que pode ser feita pelo número 135 ou pela internet na página www.previdencia.gov.br. 

(Gim) A partir de hoje quem tem direito é só procurar que terá a aposentadoria garantia. Isso é muito bom, muito bacana porque é uma realidade que o Brasil precisava reconhecer aqueles que são desiguais de uma forma desigual dando benefícios para aqueles que realmente precisam.  

(Repórter) O trabalhador com deficiência será submetido a uma avaliação administrativa, pericial e social pelo INSS. O decreto ainda permite a conversão do tempo de contribuição nos casos de a pessoa adquirir algum tipo de deficiência ou tiver o seu grau alterado.
03/12/2013, 08h38 - ATUALIZADO EM 03/12/2013, 08h38
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