Estacionar em vaga de pessoa com deficiência pode virar infração grave — Rádio Senado

Estacionar em vaga de pessoa com deficiência pode virar infração grave

LOC: ESTACIONAR O CARRO IRREGULARMENTE EM VAGA DESTINADA A VEÍCULO DE IDOSO OU DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA PODE VIRAR INFRAÇÃO GRAVE; E AS BICLETAS NÃO PRECISARÃO MAIS TRAFEGAR NAS VIAS PÚBLICAS COM CAMPAINHA E RETROVISOR ESQUERDO. 

LOC: ESSAS E OUTRAS MUDANÇAS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO ESTÃO NUM PROJETO APROVADO NESTA QUARTA-FEIRA PELO PLENÁRIO DO SENADO. A REPORTAGEM É DE ADRIANO FARIA: 

(Repórter) Pode doer mais no bolso do motorista se ele for pego com o carro estacionado numa vaga para idosos ou pessoas com deficiência sem ter esse direito. Hoje, a prática é considerada infração leve e rende multa de 53 reais e 20 centavos, além de três pontos na carteira. O projeto aprovado pelos senadores eleva a infração para “grave”, com multa de 127 reais e 69 centavos e cinco pontos na habilitação. Relator do projeto, o senador Aníbal Diniz, do PT do Acre, mudou a proposta original, que colocava o estacionamento irregular na categoria de infração “gravíssima”. 

(Aníbal Diniz) Por se tratar de um estacionamento que não está oferecendo risco às pessoas, apenas uma atitude, digamos assim, não educada, a gente achou por bem elevar o nível da penalidade para uma infração grave, mas não a gravíssima, como estava na proposição. 

(Repórter) O projeto, que agora segue para a Câmara dos Deputados, também acaba com a exigência de dois equipamentos para as bicicletas: a campainha e o espelho retrovisor esquerdo. Aníbal Diniz explica por quê. 

(Aníbal Diniz) Trazem pouco benefício para o ciclista na medida em que a atenção tem que ser muito mais do motorista para com o ciclista do que do ciclista para com os demais veículos. 

(Repórter) O texto aprovado pelo Plenário do Senado propõe outras duas alterações no Código de Trânsito Brasileiro. São as seguintes: as rodovias deverão ter placas com informações sobre a distância e a localização do pronto-socorro mais próximo, e a notificação devolvida por causa de endereço desatualizado vai ser considerada válida se o novo endereço não tiver sido comunicado ao Detran em até 30 dias contados da data da devolução.
18/09/2013, 08h22 - ATUALIZADO EM 18/09/2013, 08h22
Duração de áudio: 01:57
Ao vivo
00:0000:00