Clésio Andrade quer incluir no código punição para bullying virtual
LOC: O SENADOR CLÉSIO ANDRADE, DO PMDB DE MINAS GERAIS, QUER INCLUIR NO CÓDIGO PENAL A PUNIÇÃO PARA QUEM PRATICAR O BULLYING VIRTUAL.
LOC: A PROPOSTA ESTABELECE PENAS QUE VÃO DO PAGAMENTO DE MULTA À PRISÃO, COMO EXPLICA O REPÓRTER MAURÍCIO DE SANTI:
(Repórter) O projeto classifica o bullying virtual como a ação de violência emocional por meio do compartilhamento de mensagens humilhantes ou constrangedoras via email, redes sociais, sites da internet ou torpedos de telefones celulares. O autor do projeto, senador Clésio Andrade, do PMDB de Minas Gerais, lembra que o avanço tecnológico facilitou a comunicação, mas também a propagação de mensagens com ameaças, difamações e injúrias:
(Clésio Andrade) Nós temos relatos aí de casos de pessoas que ficam dias e dias dentro de casa chorando sem sair. Moças, rapazes sofrendo essa conseqüência. Casos até de pessoas que tiveram que ir para o hospital. Pessoas até que tentaram o suicídio. Então nós entendemos que o Brasil precisa realmente de uma lei específica voltada para o bullying virtual.
(Repórter) Clésio Andrade diz que a intenção do projeto é punir o bullying virtual com penas que vão do pagamento de multa à prisão:
(Clésio Andrade) “Com a detenção de três meses a um ano, além de multa e também para os menores no caso as medidas corretivas que a lei prevê.”
(Repórter) Se a ofensa cometida por meio virtual tiver qualquer conteúdo racista ou discriminatório contra pessoas com deficiência, homossexuais ou idosos, a pena pode subir para três anos de cadeia, além do pagamento de multa. A proposta de Clésio Andrade será examinada pela comissão de senadores que discute o novo texto do Código Penal.
LOC: A PROPOSTA ESTABELECE PENAS QUE VÃO DO PAGAMENTO DE MULTA À PRISÃO, COMO EXPLICA O REPÓRTER MAURÍCIO DE SANTI:
(Repórter) O projeto classifica o bullying virtual como a ação de violência emocional por meio do compartilhamento de mensagens humilhantes ou constrangedoras via email, redes sociais, sites da internet ou torpedos de telefones celulares. O autor do projeto, senador Clésio Andrade, do PMDB de Minas Gerais, lembra que o avanço tecnológico facilitou a comunicação, mas também a propagação de mensagens com ameaças, difamações e injúrias:
(Clésio Andrade) Nós temos relatos aí de casos de pessoas que ficam dias e dias dentro de casa chorando sem sair. Moças, rapazes sofrendo essa conseqüência. Casos até de pessoas que tiveram que ir para o hospital. Pessoas até que tentaram o suicídio. Então nós entendemos que o Brasil precisa realmente de uma lei específica voltada para o bullying virtual.
(Repórter) Clésio Andrade diz que a intenção do projeto é punir o bullying virtual com penas que vão do pagamento de multa à prisão:
(Clésio Andrade) “Com a detenção de três meses a um ano, além de multa e também para os menores no caso as medidas corretivas que a lei prevê.”
(Repórter) Se a ofensa cometida por meio virtual tiver qualquer conteúdo racista ou discriminatório contra pessoas com deficiência, homossexuais ou idosos, a pena pode subir para três anos de cadeia, além do pagamento de multa. A proposta de Clésio Andrade será examinada pela comissão de senadores que discute o novo texto do Código Penal.
![](https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/@@images/c27699d8-629a-4624-b1c7-2adaad48402e.jpeg)