Reflorestamento em propriedade rural familiar poderá ser deduzido do IR — Rádio Senado

Reflorestamento em propriedade rural familiar poderá ser deduzido do IR

LOC: A COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS DEVE VOTAR NO INÍCIO DO ANO O PROJETO QUE PREVÊ A DEDUÇÃO NO IMPOSTO DE RENDA PARA PESSOA FÍSICA E JURÍDICA QUE APLICAR RECURSO EM AÇÕES DE FLORESTAMENTO E REFLORESTAMENTO EM PROPRIEDADE RURAL FAMILIAR. 

LOC: A PROPOSTA FOI APROVADA NO FINAL DO ANO PASSADO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS. REPÓRTER PATRÍCIA NOVAES: 

TÉC: O projeto que cria incentivo fiscal para quem aplica recursos no florestamento e reflorestamento de propriedade rural familiar é do senador Luiz Henrique, do PMDB de Santa Catarina. Pela proposta as deduções para pessoas físicas serão de até seis por cento do imposto devido e para as jurídicas de até quatro por cento. Para justificar a medida, o senador lembrou que hoje no Brasil existem mais de setenta milhões de hectares de áreas degradadas por causa do uso incorreto do solo. O relator da matéria, senador Jorge Viana, do PT do Acre, lembrou que a proposta não gera novas renúncias de receita já que não altera os limites do imposto de renda devido previstos atualmente pela legislação.  

(Viana) Apenas oferece mais uma opção, projetos de florestamento e reflorestamento para a aplicação do imposto de renda devido dentro dos atuais limites e, portanto, dispensa as medidas que possam vir no sentido de questionar se está sendo ou não atingida a lei de responsabilidade fiscal. A lei de responsabilidade fiscal está sendo respeitada. 

(REPÓRTER) Jorge Viana acrescentou uma emenda à proposta prevendo que o reflorestamento deverá ser feito com espécies nativas e também com o uso intercalado de nativas com exóticas. Se for aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos o projeto poderá seguir direto para apreciação da Câmara dos Deputados.
04/01/2013, 11h01 - ATUALIZADO EM 04/01/2013, 11h01
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