CE debate duração de mandatos de dirigentes de entidades desportivas
LOC: A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DISCUTIU NESTA QUARTA-FEIRA DOIS PROJETOS QUE TÊM COMO OBJETIVO LIMITAR A DURAÇÃO DE MANDATOS DE DIRIGENTES DE ENTIDADES DESPORTIVAS.
LOC: DE ACORDO COM AS DUAS PROPOSTAS ESSES DIRIGENTES SÓ PODEM OCUPAR O CARGO POR QUATRO ANOS E SE CANDIDATAREM A REELEIÇÃO UMA ÚNICA FEZ. REPÓRTER PATRÍCIA NOVAES:
TEC: Diversos atletas e ex-jogadores, como Hortênsia, Raí e o deputado Federal Romário foram a Comissão para defender os projetos em discussão no Senado, que limitam a duração dos mandatos de dirigentes de entidades desportivas. A diretora da ONG Atletas pela Cidadania, a ex-jogadora de Vôlei, Ana Moser defendeu a aprovação rápida da matéria e ressaltou que também é preciso aumentar o colégio eleitoral.
(Ana Moser) A ampliação do colégio para que tenhamos atletas, clubes, os atores do sistema federativo e não só os presidentes de confederações serem eleitos apenas pelos presidentes das federações.
(Patrícia) O senador Cristovam Buarque afirmou que a permanência prolongada de dirigentes de entidades desportivas acaba facilitando a corrupção.
(Cristovam) Termina incentivando, ou facilitando, ou dificultando a luta contra corrupção....Pelo vício, você se acostuma com seus erros. Você se acostuma com as mesmas pessoas ao seu redor, essas pessoas são tentadas.
(Repórter) Para o senador Aníbal Diniz, do PT do Acre a Democracia é saudável e deve existir em todos os ambientes, inclusive no esportivo.
(Aníbal) é fundamental que pessoas que detenham poder sobre um coletivo tenham que se submeter a esse coletivo temporariamente para buscar a legitimidade desse mandato. Porque é muito estranho quando a pessoa age em proveito próprio, as vezes em prejuízo do sentimento de milhares de pessoas apaixonadas por aquele esporte e simplesmente é detentor, dono, soberano daquela cadeira e não abre para ninguém.
(Repórter) Um dos projetos em discussão no Senado, tratando da duração de mandatos de dirigentes esportivos é o do senador Cássio Cunha Lima, do PSDB da Paraíba. Ele altera a Lei Pelé, de 1998, fixa esses mandatos em quatro anos e proíbe a recondução por mais de um período consecutivo.
LOC: DE ACORDO COM AS DUAS PROPOSTAS ESSES DIRIGENTES SÓ PODEM OCUPAR O CARGO POR QUATRO ANOS E SE CANDIDATAREM A REELEIÇÃO UMA ÚNICA FEZ. REPÓRTER PATRÍCIA NOVAES:
TEC: Diversos atletas e ex-jogadores, como Hortênsia, Raí e o deputado Federal Romário foram a Comissão para defender os projetos em discussão no Senado, que limitam a duração dos mandatos de dirigentes de entidades desportivas. A diretora da ONG Atletas pela Cidadania, a ex-jogadora de Vôlei, Ana Moser defendeu a aprovação rápida da matéria e ressaltou que também é preciso aumentar o colégio eleitoral.
(Ana Moser) A ampliação do colégio para que tenhamos atletas, clubes, os atores do sistema federativo e não só os presidentes de confederações serem eleitos apenas pelos presidentes das federações.
(Patrícia) O senador Cristovam Buarque afirmou que a permanência prolongada de dirigentes de entidades desportivas acaba facilitando a corrupção.
(Cristovam) Termina incentivando, ou facilitando, ou dificultando a luta contra corrupção....Pelo vício, você se acostuma com seus erros. Você se acostuma com as mesmas pessoas ao seu redor, essas pessoas são tentadas.
(Repórter) Para o senador Aníbal Diniz, do PT do Acre a Democracia é saudável e deve existir em todos os ambientes, inclusive no esportivo.
(Aníbal) é fundamental que pessoas que detenham poder sobre um coletivo tenham que se submeter a esse coletivo temporariamente para buscar a legitimidade desse mandato. Porque é muito estranho quando a pessoa age em proveito próprio, as vezes em prejuízo do sentimento de milhares de pessoas apaixonadas por aquele esporte e simplesmente é detentor, dono, soberano daquela cadeira e não abre para ninguém.
(Repórter) Um dos projetos em discussão no Senado, tratando da duração de mandatos de dirigentes esportivos é o do senador Cássio Cunha Lima, do PSDB da Paraíba. Ele altera a Lei Pelé, de 1998, fixa esses mandatos em quatro anos e proíbe a recondução por mais de um período consecutivo.