Passageiros terão direito à indenização em caso de cancelamento
LOC: OS PASSAGEIROS TERÃO DIREITO À INDENIZAÇÃO DA EMPRESA AÉREA EM CASO DE CANCELAMENTO DE VOO.
LOC: ESSA É UMA DAS NOVIDADES DO PROJETO QUE GARANTE DIREITOS AOS USUÁRIOS APROVADO NESTA TERÇA-FEIRA PELA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS. A REPORTAGEM É DE ADRIANO FARIA:
TÉC: O passageiro chega ao aeroporto e descobre que seu voo foi cancelado. Em muitos casos, perde compromissos agendados e tem que remarcar diárias de hotel, entre outros contratempos. Indenizar o usuário de transporte aéreo em situações como essa é um dos objetivos do projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos. A autora da proposta, senadora Angela Portela, do PT de Roraima, explica como se daria a indenização.
(ANGELA) No caso de cancelamento de voo, além do reembolso do valor já pago pelo bilhete, o passageiro terá direito a recebimento de multa no valor correspondente ao da tarifa cheia. Porque nós observamos nos aeroportos brasileiros essa prática habitual das empresas de cancelar os voos e deixar o passageiro com seus interesses prejudicados.
(REPÓRTER) O projeto também determina que os serviços correspondentes à tarifa aérea sejam claramente informados ao passageiro antes da compra do bilhete. O texto também proíbe a manipulação de tarifas ou de linhas com o objetivo de dominação de mercado ou eliminação da concorrência. A proposta segue agora para a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle.
LOC: ESSA É UMA DAS NOVIDADES DO PROJETO QUE GARANTE DIREITOS AOS USUÁRIOS APROVADO NESTA TERÇA-FEIRA PELA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS. A REPORTAGEM É DE ADRIANO FARIA:
TÉC: O passageiro chega ao aeroporto e descobre que seu voo foi cancelado. Em muitos casos, perde compromissos agendados e tem que remarcar diárias de hotel, entre outros contratempos. Indenizar o usuário de transporte aéreo em situações como essa é um dos objetivos do projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos. A autora da proposta, senadora Angela Portela, do PT de Roraima, explica como se daria a indenização.
(ANGELA) No caso de cancelamento de voo, além do reembolso do valor já pago pelo bilhete, o passageiro terá direito a recebimento de multa no valor correspondente ao da tarifa cheia. Porque nós observamos nos aeroportos brasileiros essa prática habitual das empresas de cancelar os voos e deixar o passageiro com seus interesses prejudicados.
(REPÓRTER) O projeto também determina que os serviços correspondentes à tarifa aérea sejam claramente informados ao passageiro antes da compra do bilhete. O texto também proíbe a manipulação de tarifas ou de linhas com o objetivo de dominação de mercado ou eliminação da concorrência. A proposta segue agora para a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle.