Fabricantes devem informar sobre descarte de pilhas e baterias
LOC: INFORMAÇÕES SOBRE A FORMA DE ARMAZENAR E DESCARTAR PILHAS E BATERIAS, APÓS O USO, DEVEM SER FORNECIDAS POR FABRICANTES, IMPORTADORES E COMERCIANTES DESSES PRODUTOS.
LOC: A MEDIDA JÁ ESTÁ EM VIGOR E FOI FIXADA POR PORTARIA NORMATIVA PUBLICADA PELO IBAMA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE TERÇA-FEIRA. PARA OS SENADORES, É PRECISO CONSCIENTIZAR A POPULAÇÃO SOBRE A FORMA CORRETA DE INUTILIZAR PRODUTOS TÓXICOS. REPÓRTER NARA FERREIRA:
TÉC: Segundo a portaria do Ibama, os fabricantes, importadores ou comerciantes de pilhas e baterias terão de colocar nas embalagens informações sobre armazenamento, locais e períodos de coleta seletiva e destino desses produtos depois de usados. O descarte das pilhas e baterias deve ser feito em locais próprios, em postos de vendas, oficinas autorizadas e fábricas. A norma do Ibama complementa o que determina a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que proibiu misturar pilhas e baterias usadas no lixo comum e exigiu que fabricantes, distribuidores e comerciantes de pilhas e baterias implementem os chamados sistemas de logística reversa, que garantem o retorno dos produtos após o uso pelo consumidor. No senado, o assunto foi debatido na Comissão de Assuntos Sociais, que analisou projeto de lei que obrigava estabelecimentos que vendem pilhas e baterias a receber o material descartado. O relator da proposta, Senador Eduardo Amorim, do PSC de Sergipe, adverte que é preciso promover campanhas de conscientização dos consumidores e ampliar as redes de coleta seletiva.
(EDUARDO AMORIM) Precisamos conscientizar sobretudo o consumidor porque a bateria não retorna para o supermercado, ou ponto de fazer a política reversa, se alguém não levar. Quem tem que levar é aquele que se utilizou daquele benefício, não podemos abrir mão disso, temos que ser mais agressivos e firmes em educar sobretudo o consumidor, agora, é preciso disponibilizar os espaços, os pontos de coleta.
(REP) Pilhas e baterias têm como matérias-primas produtos altamente tóxicos que podem prejudicar a saúde e o meio ambiente. Estima-se que a decomposição desses produtos na natureza demore mais de 500 anos.
LOC: A MEDIDA JÁ ESTÁ EM VIGOR E FOI FIXADA POR PORTARIA NORMATIVA PUBLICADA PELO IBAMA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE TERÇA-FEIRA. PARA OS SENADORES, É PRECISO CONSCIENTIZAR A POPULAÇÃO SOBRE A FORMA CORRETA DE INUTILIZAR PRODUTOS TÓXICOS. REPÓRTER NARA FERREIRA:
TÉC: Segundo a portaria do Ibama, os fabricantes, importadores ou comerciantes de pilhas e baterias terão de colocar nas embalagens informações sobre armazenamento, locais e períodos de coleta seletiva e destino desses produtos depois de usados. O descarte das pilhas e baterias deve ser feito em locais próprios, em postos de vendas, oficinas autorizadas e fábricas. A norma do Ibama complementa o que determina a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que proibiu misturar pilhas e baterias usadas no lixo comum e exigiu que fabricantes, distribuidores e comerciantes de pilhas e baterias implementem os chamados sistemas de logística reversa, que garantem o retorno dos produtos após o uso pelo consumidor. No senado, o assunto foi debatido na Comissão de Assuntos Sociais, que analisou projeto de lei que obrigava estabelecimentos que vendem pilhas e baterias a receber o material descartado. O relator da proposta, Senador Eduardo Amorim, do PSC de Sergipe, adverte que é preciso promover campanhas de conscientização dos consumidores e ampliar as redes de coleta seletiva.
(EDUARDO AMORIM) Precisamos conscientizar sobretudo o consumidor porque a bateria não retorna para o supermercado, ou ponto de fazer a política reversa, se alguém não levar. Quem tem que levar é aquele que se utilizou daquele benefício, não podemos abrir mão disso, temos que ser mais agressivos e firmes em educar sobretudo o consumidor, agora, é preciso disponibilizar os espaços, os pontos de coleta.
(REP) Pilhas e baterias têm como matérias-primas produtos altamente tóxicos que podem prejudicar a saúde e o meio ambiente. Estima-se que a decomposição desses produtos na natureza demore mais de 500 anos.