Residências terão que atender demandas de pessoas com deficiência
LOC: AS NOVAS RESIDÊNCIAS CONSTRUÍDAS DENTRO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA DEVERÃO ATENDER ÀS DEMANDAS DOS BENEFICIÁRIOS IDOSOS OU COM DEFICIÊNCIA.
LOC: É O QUE DETERMINA PROJETO APROVADO NESTA SEMANA PELA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TURISMO. REPORTER CELSO CAVALCANTI.
(Repórter) O projeto tem como autor o senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco, e foi relatado na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo pelo senador Rodrigo Rollemberg, do PSB do Distrito Federal. De acordo com o texto, todas as construções feitas com recursos do programa Minha Casa Minha Vida, do governo federal, destinadas a pessoas idosas ou com deficiência, deverão ser adaptadas aos requisitos de acessibilidade. Em seu relatório, o senador Rodrigo Rollemberg afirmou que a lei atual já determina que 3% das casas do programa sejam acessíveis a esse público, mas lembrou que, segundo o IBGE, mais de 10% da população brasileira apresenta algum tipo de deficiência.
(Rodrigo Rollemberg) A regra proposta parece razoável. Produzidas as unidades acessíveis no limite legal de 3%, apenas nos casos em que ainda haja beneficiários idosos ou com deficiência, deverão os empreendedores assumirem os ônus das adaptações necessárias as adaptações necessárias. Aprimora a execução do programa Minha Casa Minha Vida no sentido de torná-lo mais consentâneo com os dados estatísticos oficiais que retratam um contingente de pessoas com deficiência bastante superior ao percentual fixado na lei vigente.
(Repórter) O projeto segue agora para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.
LOC: É O QUE DETERMINA PROJETO APROVADO NESTA SEMANA PELA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TURISMO. REPORTER CELSO CAVALCANTI.
(Repórter) O projeto tem como autor o senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco, e foi relatado na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo pelo senador Rodrigo Rollemberg, do PSB do Distrito Federal. De acordo com o texto, todas as construções feitas com recursos do programa Minha Casa Minha Vida, do governo federal, destinadas a pessoas idosas ou com deficiência, deverão ser adaptadas aos requisitos de acessibilidade. Em seu relatório, o senador Rodrigo Rollemberg afirmou que a lei atual já determina que 3% das casas do programa sejam acessíveis a esse público, mas lembrou que, segundo o IBGE, mais de 10% da população brasileira apresenta algum tipo de deficiência.
(Rodrigo Rollemberg) A regra proposta parece razoável. Produzidas as unidades acessíveis no limite legal de 3%, apenas nos casos em que ainda haja beneficiários idosos ou com deficiência, deverão os empreendedores assumirem os ônus das adaptações necessárias as adaptações necessárias. Aprimora a execução do programa Minha Casa Minha Vida no sentido de torná-lo mais consentâneo com os dados estatísticos oficiais que retratam um contingente de pessoas com deficiência bastante superior ao percentual fixado na lei vigente.
(Repórter) O projeto segue agora para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.
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