MP que cria consórcio para administrar obras perde validade este mês — Rádio Senado

MP que cria consórcio para administrar obras perde validade este mês

LOC: O GOVERNO DEVE EDITAR UMA NOVA MEDIDA PROVISÓRIA PARA GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO CONSÓRCIO QUE VAI ADMINISTRAR AS OBRAS DOS JOGOS OLÍMPICOS DE 2016, NO RIO DE JANEIRO. 

LOC: A MP QUE CRIOU O CONSÓRCIO EM MAIO VAI PERDER A VALIDADE NO FINAL DESTE MÊS. E NÃO HÁ PREVISÃO DE VOTAÇÕES NO CONGRESSO ATÉ AS ELEIÇÕES DE TRÊS DE OUTUBRO. 

TÉC: A Autoridade Pública Olímpica, APO, é um consórcio formado pelo governo federal, governo estadual e prefeitura do Rio de Janeiro. Criada em maio por uma medida provisória, a APO tem o objetivo de coordenar as ações das três esferas de governo na preparação das Olimpíadas do Rio, em 2016. Assim, a União, o Estado do Rio e a capital fluminense não bateriam cabeça na administração, execução e fiscalização das obras dos Jogos Olímpicos. O problema é que a medida provisória que criou a APO perde a validade no final deste mês, e o Congresso não deve aprová-la a tempo porque as votações no plenário só devem ser retomadas depois das eleições de três de outubro. Mas o senador Regis Fichtner, do PMDB do Rio de Janeiro, garante que uma solução está a caminho para assegurar o funcionamento da Autoridade Pública Olímpica. (FICHTNER) O governo do Rio de Janeiro está conversando com o governo federal, com o presidente Lula. E nós estamos trabalhando com a hipótese de ser editada uma nova medida provisória para, então, essa nova medida provisória substituir essa anterior que, muito provavalmente, caducará no final do mês. (REPÓRTER) Em visita recente ao Rio de Janeiro, integrantes do Comitê Olímpico Internacional cobraram a criação definitiva da Autoridade Pública Olímpica. Regis Fichtner prevê que até o final do ano essa questão estará resolvida. (FICHTNER) Um dos temas discutidos com o Comitê Olímpico justamente foi a criação da Autoridade Pública Olímpica. E realmente esse é um aspecto que nós, nessa vinda deles agora, não conseguimos demonstrar a eles a criação definitiva por conta desse problema da medida provisória. Mas a gente espera até dezembro, quando será a próxima vinda do Comitê Olímpico, já estar com o problema resolvido. (REPÓRTER) A Autoridade Pública Olímpica terá um presidente, a ser indicado pelo presidente da República e aprovado pelo Senado. O mandato vai ser de quatro anos, sendo permitida uma recondução. Da Rádio Senado, Adriano Faria.
13/09/2010, 10h36 - ATUALIZADO EM 13/09/2010, 10h36
Duração de áudio: 01:57
Ao vivo
00:0000:00