Tribuna do Consumidor: o que fazer se você receber produto danificado ou com defeito?
Viralizou recentemente nas redes sociais um vídeo que flagrou um entregador jogando por cima de um muro um televisor comprado na internet, danificando o produto. Quais são os seus direitos se você fizer uma compra on-line e receber a mercadoria com algum problema? O Tribuna do Consumidor desta quinta-feira (21) explica a obrigação da empresa nesses casos e o que você deve fazer se o problema não for resolvido.
Transcrição
PODCAST TRIBUNA DO CONSUMIDOR 042 – COMPRAS ONLINE: PRODUTOS DANIFICADOS NA ENTREGA
ABRE APENAS COM O BG
OI PESSOAL! AQUI É ANDERSON MENDANHA E NO TRIBUNA DO CONSUMIDOR DE HOJE VAMOS FALAR SOBRE PRODUTOS DANIFICADOS NA ENTREGA.
VOCÊ JÁ COMPROU UM PRODUTO ONLINE E A ENTREGADORA DANIFICOU ELE JOGANDO POR CIMA DO MURO? SE SIM, A GENTE EXPLICA COMO BUSCAR A SOLUÇÃO PARA O PROBLEMA.
TÉC: VINHETA TRIBUNA DO CONSUMIDOR
RECENTEMENTE, VIMOS O CASO DE UM CONSUMIDOR NO RIO DE JANEIRO QUE COMPROU UMA SMART TV 24 POLEGADAS QUE ENCOMENDOU PARA O QUARTO DOS FILHOS E, AO CHEGAR EM CASA, ENCONTROU O PRODUTO JOGADO POR CIMA DO MURO DA SUA RESIDÊNCIA.
POR MEIO DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA DA RESIDÊNCIA, ELE CONFIRMOU QUE O ENTREGADOR REALMENTE TINHA JOGADO A TELEVISÃO POR CIMA DO MURO, APESAR DO AVISO DE “FRÁGIL” DA EMBALAGEM. LÓGICO QUE O APARELHO SOFREU DANOS.
O CONSUMIDOR RECLAMOU NAS REDES SOCIAIS E COM A EMPRESA E RECEBEU UM PRODUTO NOVO, POR UMA OUTRA ENTREGADORA.
BG
O QUE FAZER EM SITUAÇÕES COMO ESSA?
PRIMEIRAMENTE, É IMPORTANTE RESSALTAR QUE A RESPONSABILIDADE PELO PRODUTO É INTEIRAMENTE DO VENDEDOR ATÉ O MOMENTO DO RECEBIMENTO PELO COMPRADOR. PORTANTO, CASO A ENCOMENDA CHEGUE COM AVARIAS OU DEFEITOS DE FABRICAÇÃO, POR MAIS QUE TENHA SIDO POSTADA EM PERFEITO ESTADO, A RESPONSABILIDADE É DA LOJA OU EMPRESA QUE VENDEU O PRODUTO.
SEGUNDO, É IMPORTANTE DESTACAR QUE, DE ACORDO COM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, O CLIENTE TEM ATÉ SETE DIAS PARA SE ARREPENDER DA COMPRA E DEVOLVER O PRODUTO. PORTANTO, SE O PRODUTO ESTIVER DANIFICADO, O CONSUMIDOR TEM DIREITO DE RECLAMAR E SOLICITAR A TROCA OU RECEBER O VALOR PAGO.
O CONSUMIDOR DEVE ENTRAR EM CONTATO COM A EMPRESA E FAZER VALER O SEU DIREITO.
BG
PARA DEIXAR MAIS CLARO ESSES DIREITOS, EU DESTACO ALGUNS DETALHES FUNDAMENTAIS.
O QUE É PRODUTO COM DEFEITO SEGUNDO O CDC?
APESAR DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR TER LEIS QUE RESGUARDAM O CONSUMIDOR AO SE DEPARAR COM UM PRODUTO COM DEFEITO, É IMPORTANTE SABER QUAIS SÃO AS DEFINIÇÕES DO CDC PARA “DEFEITO” E “VÍCIO”.
O ART. 12 DO CDC CONSIDERA QUE “O PRODUTO É DEFEITUOSO QUANDO NÃO OFERECE A SEGURANÇA QUE DELE LEGITIMAMENTE SE ESPERA”. SENDO ASSIM, A PALAVRA “DEFEITO” DEVE SER USADA QUANDO ALGO DAQUELE PRODUTO OU SERVIÇO PODE IMPACTAR NA SEGURANÇA DE SEU USUÁRIO ALÉM DO QUE JÁ ERA PREVISTO NAS DESCRIÇÕES DA COMPRA.
JÁ O TERMO “VÍCIO” SE REFERE A UMA CARACTERÍSTICA DO PRODUTO QUE O TORNA IMPRÓPRIO OU INADEQUADO PARA O CONSUMO QUE ELE É DESTINADO OU QUE REDUZ O SEU VALOR. POR ESSA RAZÃO, QUANDO O PRODUTO NÃO FUNCIONA, POR EXEMPLO, O CONSUMIDOR ESTÁ LIDANDO COM UM “VÍCIO” DAQUELE ITEM, EMBORA MUITOS CONSUMIDORES CONFUNDAM ESSES TERMOS E CONSIDEREM ISSO COMO UM DEFEITO.
O VÍCIO TAMBÉM PODE SER “APARENTE” OU “OCULTO”. NO PRIMEIRO CASO, A GENTE PERCEBE O PROBLEMA IMEDIATAMENTE AO RETIRAR O PRODUTO DA EMBALAGEM OU AO USAR PELA PRIMEIRA VEZ.
JÁ VÍCIO OCULTO, A GENTE SÓ PERCEBE DEPOIS DE UM CERTO TEMPO DE USO.
E QUANDO VOCÊ RECEBER UM PRODUTO COM DEFEITO OU VÍCIO, SIGA AS SEGUINTES DICAS:
· ENTRE EM CONTATO COM A EMPRESA QUE VENDEU O PRODUTO;
· VERIFIQUE A POLÍTICA DE TROCA OU CANCELAMENTO DE COMPRA DA EMPRESA E TENHA EM MÃOS A NOTA FISCAL DO PRODUTO;
· ENVIE O PRODUTO PARA ASSISTÊNCIA TÉCNICA OU PARA A EMPRESA POR UMA AGÊNCIA DOS CORREIOS OU ENTREGAR O ITEM CASO A PRÓPRIA EMPRESA BUSQUE;
· AGUARDE O PRAZO DE REPARAÇÃO OU TROCA;
· SE OS PRAZOS NÃO FOREM CUMPRIDOS, VOCÊ PODE EXIGIR REEMBOLSO DA QUANTIA PAGA ATUALIZADA OU DESCONTAR O VALOR NA COMPRA DE UM OUTRO PRODUTO MAIS CARO.
O DIREITO DO CONSUMIDOR NO PRODUTO COM DEFEITO PREVÊ QUE OS FABRICANTES SÃO RESPONSÁVEIS POR REPARAR OS DANOS CAUSADOS AOS CLIENTES POR DEFEITOS, CONFORME ESTABELECIDO NO CDC.
BG
POR FIM, A NOSSA ÚLTIMA DICA É SEMPRE PROCURAR O PROCON CASO O PROBLEMA NÃO FOR RESOLVIDO ADEQUADAMENTE. TENHA EM MÃOS UMA CÓPIA DA RECLAMAÇÃO FEITA PARA A EMPRESA, A NOTA FISCAL DO PRODUTO E O COMPROVANTE DE PAGAMENTO.
VOCÊ PODE REGISTRAR A RECLAMAÇÃO TAMBÉM NO SITE CONSUMIDOR.GOV.BR.
BG
ESSAS FORAM ENTÃO AS DICAS SOBRE AS MEDIDAS QUE PODEM SER TOMADAS CASO SUA COMPRA SEJA DANIFICADA NA ENTREGA OU CASO VOCÊ RECEBA UM PRODUTO COM DEFEITO OU VÍCIO.
O TRIBUNA DO CONSUMIDOR VOLTA NA SEMANA QUE VEM. O PROGRAMA DE HOJE TEVE APRESENTAÇÃO DE ANDERSON MENDANHA E TRABALHOS TÉCNICOS DE JOSEVALDO SOUZA. OBRIGADO PELA SUA COMPANHIA E ATÉ A PRÓXIMA
TÉC: VINHETA TRIBUNA DO CONSUMIDOR