Boletim.leg - Edição das 22h
Comissão de Direitos Humanos aprova projeto que regulamenta a profissão de audiodescritor e Plenário aprova acordo entre Brasil e China sobre produção cinematográfica.

Transcrição
COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS APROVA PROJETO QUE REGULAMENTA A PROFISSÃO DE AUDIODESCRITOR
Com o uso da voz, o trabalho do audiodescritor aumenta o acesso de pessoas com deficiência visual a filmes, espetáculos, eventos, aulas e outros conteúdos.
SENADO APROVA ACORDO ENTRE BRASIL E CHINA SOBRE PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA.
... EU SOU UMBERTO PINHEIRO E ESTE É O BOLETIM PONTO LEG
A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS APROVOU O PROJETO QUE REGULAMENTA A PROFISSÃO DE AUDIODESCRITOR. REPÓRTER PATRÍCIA OLIVEIRA.
Com o uso da voz, o trabalho do audiodescritor aumenta o acesso de pessoas com deficiência visual a filmes, espetáculos, eventos, aulas e outros conteúdos.
O projeto que regulamenta a profissão, aprovado na comissão, estabelece critérios de capacitação, as funções dos profissionais envolvidos como roteirista, consultor, revisor e narrador; e fixa jornada de trabalho de até seis horas por dia e 30 horas por semana.
O relatório, lido pelo senador Jaime Bagattoli, do PL de Rondônia, amplia o público beneficiado pela audiodescrição.
(senador Jaime Bagattoli) "Além das pessoas com deficiência visual, pessoas idosas, pessoas com baixo letramento e pessoas neurodivergentes.
A audiodescrição já é prevista na legislação brasileira de inclusão, mas ainda não existe uma lei específica para a atividade."
O projeto segue para a Comissão de Educação.
A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE APROVOU O PROJETO QUE AUTORIZA A AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO A ACESSAR DADOS FISCAIS DE DISTRIBUIDORES E REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS.
A MEDIDA VISA COMBATER A ADULTERAÇÃO DESSES PRODUTOS. REPÓRTER CESAR MENDES.
O objetivo da proposta, já aprovada na Câmara dos Deputados, é melhorar a fiscalização; condicionando as concessões de atividades regulamentadas pela ANP à autorização prévia para que a agência acesse os dados fiscais das empresas do setor. Quem já possui a outorga de funcionamento terá que providenciar essa autorização para continuar atuando.
Relator da matéria, o senador Dr. Hiran, do Progressistas de Roraima, destacou que a medida vai facilitar a detecção de adulterações, assegurando maior integridade no mercado de combustíveis.
(senador Dr. Hiran) "Empresas que adulteram combustíveis garantem ilicitamente a redução de seus custos de produção e passam a ter vantagem competitiva em relação às que atuam honestamente."
O texto determina que a ANP assuma os custos do acesso aos dados das empresa, sem ônus para o Fisco, e seguiu para análise da Comissão de Infraestrutura.
O SENADO APROVOU UM ACORDO ENTRE O BRASIL E CHINA SOBRE PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA.
O TEXTO PREVÊ QUE CADA PAÍS CONTRIBUIRÁ COM NO MÍNIMO 20% E NO MÁXIMO 80% DO ORÇAMENTO TOTAL DAS OBRAS. REPÓRTER PEDRO PINCER.
Pelo texto, as obras em coprodução serão reconhecidas como filmes nacionais em ambos os países. A proporcionalidade de financiamento também deverá ser observada no quantitativo de equipes criativas e técnicas, bem como nos direitos de propriedade e na divisão das receitas geradas. O texto estabelece ainda isenção de taxas na admissão temporária de equipamentos de filmagem e regras sobre a circulação temporária de profissionais envolvidos nas produções.
O relator, senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco, destacou a importância do acordo para o Brasil.
(senador Humberto Costa) "A relevância do acordo torna-se ainda mais evidente quando se observa a dimensão do mercado cinematográfico chinês, atualmente um dos maiores do mundo, com elevado número de salas de exibição e expressiva movimentação econômica no setor."
O tratado não cria nenhum ônus financeiro para o Estado brasileiro. O texto segue agora para a promulgação.
O SENADO VAI CELEBRAR EM SESSÃO ESPECIAL, NESTA SEXTA-FEIRA, OS 12 ANOS DO MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, EM HOMENAGEM AO TERCEIRO SETOR.
PARA A SENADORA LEILA BARROS, DO PDT DO DISTRITO FEDERAL, AUTORA DO REQUERIMENTO PARA A SESSÃO ESPECIAL, AO DEFINIR REGRAS PARA AS PARCERIAS ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, A LEI FORTALECEU A SEGURANÇA JURÍDICA, AMPLIOU A EFICIÊNCIA NA EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E RECONHECEU O PAPEL ESTRATÉGICO DESSAS INSTITUIÇÕES NO DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO PAÍS.
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