Boletim.leg - Edição das 22h
Aprovado aumento de penas para crimes de violência sexual digital contra menores.
Partidos políticos podem ser submetidos a regras de fiscalização e controle de lavagem de dinheiro.

Transcrição
SENADO APROVA AUMENTO DE PENAS PARA CRIMES DE VIOLÊNCIA SEXUAL DIGITAL CONTRA MENORES
O relator, senador Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo, informou que entre janeiro e julho de 2025, foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil.
PARTIDOS POLÍTICOS PODERÃO SE SUJEITAR A REGRAS DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE LAVAGEM DE DINHEIRO
... EU SOU UMBERTO PINHEIRO E ESTE É O BOLETIM PONTO LEG
O SENADO APROVOU UM PROJETO QUE AUMENTA PENAS PARA CRIMES DE VIOLÊNCIA SEXUAL DIGITAL CONTRA MENORES. O REPÓRTER PEDRO PINCER TEM OS DETALHES.
Nos casos de produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente, assim como a sua venda ou exposição, a pena atual é de 4 a 8 anos de reclusão e multa.
O projeto eleva essa punição para 4 a 10 anos de reclusão e multa. O texto ainda aumenta a pena em um terço se a venda ou exposição ocorrer por meio da internet, das redes sociais ou de outras tecnologias da informação e comunicação.
O relator, senador Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo, informou que entre janeiro e julho de 2025, foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil.
(senador Fabiano Contarato) Nesse cenário, temos que o incremento de penas, sua inserção no rol de crimes hediondos e a ampliação de condutas delitivas promovidas pelo projeto são medidas adequadas e necessárias.
O texto também aumenta a punição para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga material de violência sexual contra criança ou adolescente. Hoje, a pena prevista para esses atos é de 3 a 6 anos de reclusão e multa. O texto proposto permite aumentar a pena para 4 a 10 anos de reclusão e multa. O texto segue agora para a promulgação
A COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS APROVOU O PROJETO QUE CRIA O PROGRAMA NACIONAL DO METANO ZERO. O REPÓRTER MARCIO MATURANA TEM AS INFORMAÇÕES.
O projeto tem o objetivo de reduzir emissões de metano, incentivar a coleta seletiva, estimular o reaproveitamento de resíduos recicláveis e orgânicos, além de estimular tecnologias capazes de transformar resíduos agropecuários, industriais e urbanos em energia renovável. O autor do projeto é o senador Fernando Dueire, do PSD de Pernambuco.
(senador Fernando Dueire) Esse projeto, senhor presidente, cria um ambiente de segurança jurídica, de previsibilidade para investimentos, estimula tecnologias como a biodigestão anaeróbica e a recuperação energética de resíduos, fortalece a participação das cooperativas, mecanismos transparentes de certificação, governança e comercialização de créditos ambientais.
O texto segue para votação na Comissão de Meio Ambiente.
A COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA APROVOU O PROJETO DE LEI QUE INCLUI OS PARTIDOS POLÍTICOS E SUAS FUNDAÇÕES NO ROL DE ENTIDADES SUJEITAS AOS MECANISMOS DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE LAVAGEM DE DINHEIRO.
A PROPOSTA, QUE PODE SEGUIR DIRETAMENTE PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS, SE NÃO HOUVER PEDIDO PARA VOTAÇÃO EM PLENÁRIO, AUMENTA A TRANSPARÊNCIA E EVITA QUE RECURSOS DE ORIGEM CRIMINOSA FINANCIEM A ATIVIDADE POLÍTICA NO PAÍS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
A proposta obriga as legendas registradas no Tribunal Superior Eleitoral a prestar informações sobre movimentações financeiras aos órgãos de combate à lavagem de dinheiro. A relatora, senadora Ivete da Silveira, do MDB de Santa Catarina, defendeu o endurecimento das regras para garantir a integridade do processo democrático.
(senadora Ivete da Silveira) A experiência recente de investigações de grande repercussão nacional evidenciou que estruturas partidárias podem se tornar canais de circulação e ocultação de valores de origem criminosa, com reflexos diretos sobre a lisura das campanhas e a igualdade de condições entre competidores.
O texto dá aos partidos políticos as mesmas obrigações de rastreabilidade financeira já aplicadas a bancos, corretoras e joalherias, entre outras.
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