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Boletim.leg - 2ª edição
Destaques: Ações contra decisões internas dos partidos somente poderão ser julgadas pela justiça eleitoral; Trabalhadores que pedirem demissão poderão sacar o FGTS.

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Destaques: Ações contra decisões internas dos partidos somente poderão ser julgadas pela justiça eleitoral; Trabalhadores que pedirem demissão poderão sacar o FGTS.
