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Glossário Legislativo

Quociente Partidário

É o resultado da divisão da soma dos votos válidos de cada partido político ou coligação pelo quociente eleitoral. O resultado indica o número de vagas que o partido ou coligação obteve. As vagas são preenchidas pelos candidatos que alcançaram o maior número de votos dentro do partido ou coligação. Caso o resultado seja menor que um, o partido ou coligação não elegerá nenhum candidato. Se ainda houver vagas não preenchidas após a aplicação do quociente partidário, elas serão distribuídas de quatro formas: a) aos partidos ou coligações que obtiveram o quociente eleitoral; b) dividindo-se o número de votos válidos atribuídos a cada partido ou coligação pelo número de vagas já obtidas mais um, cabendo a vaga ao partido ou à coligação que obtiver a maior média; c) repetindo-se a operação até a total distribuição das vagas; d) pela ordem de votação do partido ou coligação, entre aqueles que não obtiveram a vaga pelo quociente partidário.

Entenda o Assunto

Direitos do consumidor

Em 2020, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completou 30 anos. De 1990 para cá, muita coisa mudou. As compras pela internet são cada vez mais comuns, mas muitos consumidores ainda têm dúvidas em relação aos seus direitos.

A facilidade da compra on-line é um atrativo, mas é preciso ter cuidado com a reputação do vendedor para evitar eventuais problemas. Antes de qualquer compra, faça uma pesquisa sobre a avaliação do vendedor nos portais destinados a reclamações, como o consumidor.gov.br.

Tome cuidado com vendedores desconhecidos, sem registros de vendas ou com poucas avaliações na internet. Também é preciso cautela com anúncios com condições muito atraentes, distantes dos concorrentes.

A venda on-line tem regras. O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 30, prevê que os estabelecimentos devem cumprir a oferta anunciada. Também obriga que o vendedor divulgue informação clara e correta sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação de quantidade, características, composição, qualidade, prazo de validade, garantia, tributos incidentes e preço, além dos riscos que apresentam. Em caso de dúvida ou dificuldade de garantia de direitos, deve-se procurar auxílio do Procon.

Se o anúncio deixar dúvidas, entre em contato com o vendedor para solucioná-las antes da compra. As informações do contato com o vendedor, um eventual contrato, panfleto publicitário, condições anunciadas na página de venda na internet e comprovante de compra devem ser guardados. A nota fiscal é um direito do consumidor, deve sempre ser exigida e guardada também.

Para registrar páginas e documentos virtuais como parte do conjunto de provas, use a tecla Print Screen do seu computador, capture a tela do seu celular, tire foto, imprima e salve todos os arquivos. Quanto mais provas você tiver de que foi lesado, maior a chance de resolver um possível problema posteriormente.

Após a compra, os principais direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor são:

  • Não cumprimento do prazo de entrega: feita a compra, passado o prazo estabelecido para o recebimento do produto e ele ainda não tendo sido entregue, o consumidor deve entrar em contato com a empresa para registrar uma reclamação e anotar o protocolo. O CDC prevê que a não entrega do produto ou serviço dentro do prazo prometido pela empresa caracteriza descumprimento da oferta, nos termos do artigo 35. Nesse caso, o consumidor tem o direito de desistir da compra e receber o reembolso total do valor pago, inclusive das taxas de entrega, seguro ou qualquer outra tarifa. 
  • Arrependimento: o consumidor pode devolver a compra em até sete dias contados a partir do recebimento do produto, de acordo com o artigo 49 do CDC. Não é preciso ter justificativa, o comprador pode apenas se arrepender. Os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, devem ser devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados. 
  • Troca: se o consumidor constatar que o produto ou serviço não corresponde ao contratado, não possui a qualidade, funcionamento ou as características esperadas ou teve a embalagem danificada, pode solicitar a troca em até 30 dias após a data de entrega. 

  • Garantia: todo produto tem garantia legal. O prazo é de 30 dias para produtos perecíveis. E de 90 dias para os produtos que não possuem validade expressa, como eletrodomésticos, computadores e celular. Ocorrido o defeito, o estabelecimento terá o prazo de 30 dias para o conserto, segundo o artigo 26 do CDC. No caso de defeito em produtos essenciais, como geladeira e fogão, a troca deve ser feita assim que confirmado o problema pela empresa vendedora. 
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Exemplos de busca: PLS 50/1990, crimes hediondos, "rol dos crimes hediondos"

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