Senado aprova projeto que legaliza situação de servidores de cartórios removidos entre 1988 e 1994
O Plenário aprovou a proposta (PLC 80/2015) que legaliza a situação de servidores concursados de cartórios que mudaram de unidade entre os anos de 1988 e 1994, ou seja, entre a promulgação da Constituição Federal e o início da vigência da Lei dos Cartórios. Atualmente, é necessário concurso público para a remoção. A proposta foi aprovada com 25 votos favoráveis e 21 contrários. Senadores governistas e da oposição consideraram o projeto inconstitucional.
Transcrição
LOC: O PLENÁRIO DO SENADO APROVOU O PROJETO QUE LEGALIZA A SITUAÇÃO DE SERVIDORES CONCURSADOS DE CARTÓRIOS QUE MUDARAM DE UNIDADE DE 1988 A 1994.
LOC: A PROPOSTA, QUE SEGUE PARA A SANÇÃO PRESIDENCIAL, GEROU POLÊMICA ENTRE OS SENADORES. DETALHES COM A REPÓRTER PAULA GROBA.
TÉC: Foram 25 votos favoráveis e 21 contrários à proposta que veio da Câmara e legaliza a situação de servidores concursados de cartórios que mudaram de unidade entre os anos de 1988 e 1994, ou seja, entre a promulgação da Constituição Federal e o início da vigência da Lei dos Cartórios. Atualmente, é necessário concurso público para a remoção. Mas o relator do projeto, senador Benedito de Lira, do PP de Alagoas, alega que na época não havia regulamentação da Lei, e os estados criaram regras específicas. Benedito de Lira argumentou que Tribunais de justiça dos estados homologaram as regras.
(BENEDITO) Além disso, da Lei estadual, o Tribunal de Justiça do Paraná e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal homologaram as promoções. Então deu legitimidade.
(Rep) Mas senadores governistas e da oposição encaminharam voto contra a proposta por a considerarem inconstitucional. Foi o caso do PSDB, PT, PCdoB, PSC e PPS. Na visão do líder do PT, Lindbergh Farias, do Rio de Janeiro, há previsão constitucional para que, mesmo naquela época, fosse feito concurso público para a remoção.
(LINDBERG) Tinha um princípio constitucional já no artigo 236 que falava assim: tudo tinha que ser por concurso público e na verdade não observaram a disciplina constitucional no caso. E agora estão querendo legalizar uma ilegalidade. Pra nós, é um trem da alegria.
(Rep) Já o senador Ricardo Ferraço, do PSDB do Espírito Santo, lembrou a manifestação do Conselho Nacional de Justiça, contra a aprovação do texto, alertando para a necessidade do concurso público para o provimento dos serviços notariais e de registro. Com a aprovação, a proposta segue para a sanção presidencial. Da Rádio Senado, Paula Groba.
PLC 80/2015