Senado acaba com multa para advogado que abandonar processo — Rádio Senado
Plenário

Senado acaba com multa para advogado que abandonar processo

O Plenário aprovou o projeto de lei (PL 4727/2020) do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que acaba com a multa de até 100 salários-mínimos para o advogado que abandonar um processo penal sem justa causa e sem comunicação ao juiz. A proposta, no entanto, prevê a abertura de um processo disciplinar pela Ordem dos Advogados do Brasil. Pacheco argumentou que hoje os Códigos de Processo Penal e de Processo Militar não garantem a defesa prévia do advogado que desistir da ação penal. Já a relatora, Soraya Thronicke (PSD-MS), destacou que a proposta transforma em lei uma decisão do Superior Tribunal de Justiça de garantir ao acusado a indicação de outro advogado ou a nomeação pelo próprio juiz de um defensor público ou de um advogado dativo. O projeto segue para a sanção presidencial.

14/11/2023, 20h58 - ATUALIZADO EM 14/11/2023, 20h58
Duração de áudio: 02:25
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Transcrição
O SENADO APROVOU O PROJETO QUE ACABA COM A MULTA PARA O ADVOGADO QUE ABANDONAR PROCESSO PENAL. A PROPOSTA, NO ENTANTO, GARANTE AO ACUSADO UM PRAZO PARA INDICAR O NOVO DEFENSOR. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN. De autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, o projeto de lei acaba com a multa judicial aplicada ao advogado que abandonar o processo penal sem justo motivo e sem comunicação prévia ao juiz. Hoje, o Código de Processo Penal e o Código de Processo Penal Militar preveem uma multa de 10 a 100 salários-mínimos. Pela proposta, caberá à Ordem dos Advogados do Brasil avaliar a conduta do profissional para decidir sobre a abertura de um processo disciplinar. Rodrigo Pacheco argumentou que atualmente cada magistrado define a punição sem direito à defesa por parte do advogado que desistiu da ação.  Um projeto que corrige uma distorção do processo penal brasileiro, contida no art. 265, que é a possibilidade da aplicação sumária, sem devido processo legal, sem contraditório, sem ampla defesa, pelo magistrado ao advogado de uma multa, do que absolutamente não há nenhum tipo de precedente no ordenamento jurídico brasileiro - somente nesse art. 265. Portanto, essa correção vem em boa hora para resguardar a prerrogativa dos advogados que militam, sobretudo, na seara penal. A relatora, Soraya Thronicke, do PSD de Mato Grosso do Sul, explicou que o acusado poderá indicar um novo defensor no caso em que o advogado inicial abandonar o processo. Se não o fizer, o juiz poderá nomear um defensor público ou um advogado dativo. Ela ressaltou que o projeto vai transformar em lei uma decisão do Superior Tribunal de Justiça.   O que se observa é que, havendo inércia da defesa técnica, situação em que deverá ser nomeado defensor para a prática do ato processual, o STJ procurou assegurar ao acusado a possibilidade de escolha de novo patrono, sob pena de nulidade. Esse entendimento, do nosso ponto de vista, se mostra o mais acertado, considerando que confere ao acusado a possibilidade de indicar um defensor de sua confiança. A proposta também acaba com a nomeação obrigatória de um advogado de ofício para os praças no âmbito da Justiça Militar. Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto que acaba com a multa para advogado que abandonar o processo penal sem justa causa segue para a sanção presidencial. Da Rádio Senado, Hérica Christian. 

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