Sancionada lei que proíbe penhora de bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas — Rádio Senado
Saúde

Sancionada lei que proíbe penhora de bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas

Foi sancionada a Lei 14.332/2022 que dispõe sobre a arrecadação de recursos por entidades beneficentes de assistência social por meio de títulos de capitalização. A norma teve origem no PLS 329/2018, apresentado pela ex-senadora Ana Amélia. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira (11).

16/05/2022, 17h34 - ATUALIZADO EM 16/05/2022, 17h35
Duração de áudio: 01:27
Foto: Fernão Dias / RadioAgência Senado

Transcrição
FOI SANCIONADA A LEI QUE PROÍBE A PENHORA DE BENS DE HOSPITAIS FILANTRÓPICOS E SANTAS CASAS DE MISERICÓRDIA. A NOVA LEGISLAÇÃO FOI PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO NA ÚLTIMA SEMANA E VALE PARA ENTIDADES CERTIFICADAS PELO MARCO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DE FILANTRÓPICAS. REPÓRTER BIANCA MINGOTE: Já está em vigor a lei que proíbe a penhora de bens de hospitais filantrópicos e santas casas de misericórdia mantidos por entidades certificadas como beneficentes de assistência social. A proibição de penhora compreende os imóveis sobre os quais se assentam as construções, as benfeitorias, os equipamentos, inclusive os de saúde, desde que quitados. De acordo com a lei, só poderão ser penhoradas obras de arte ou adornos, itens considerados supérfluos pela Justiça. O senador Luis Carlos Heinze, do Progressista do Rio Grande do Sul, relator da proposta no Senado, destaca que a lei garante proteção às santas casas e menciona as dificuldades enfrentadas por essas entidades. Na medida em que, ao propor a impenhorabilidade dos bens dos hotéis do antropos e das santas casas de misericórdia, pretende conferir-lhes especial proteção, por serem bens utilizados para a prestação de serviços de saúde, dando assim um suporte adicional a essas instituições. Tais medidas se fazem necessárias porque essas instituições vivenciam sérias dificuldades, sobretudo em decorrência da situação notória de subfinanciamento da saúde pública observada no país.  A proibição de penhora passa a valer para processos de natureza civil, fiscal ou previdenciária. Porém, existem exceções, a penhora apenas será possível em processos movidos para cobrança de dívida relativa ao próprio bem, inclusive dívida contraída ao adquirir esse bem, para execução de garantia real ou em razão de créditos trabalhistas. Sob a supervisão de Maurício de Santi, da Rádio Senado, Bianca Mingote.

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