Reflorestamento em áreas não protegidas poderá ter incentivos fiscais — Rádio Senado
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Reflorestamento em áreas não protegidas poderá ter incentivos fiscais

O proprietário de terras que promover o replantio de árvores em áreas desmatadas, fora daquela já protegidas por leis, terá incentivos fiscais para a ação de reflorestamento.  Isso é o que prevê um projeto (PLS nº 115/2015) do senador Acir Gurgaz (PDT-RO) em tramitação no Senado.

Pela proposta, a pessoa física ou jurídica que fizer o reflorestamento poderá deduzir no imposto de renda até 20 % dos gastos realizados.   A propriedade também ficará isenta do pagamento do Imposto Territorial Rural, o ITR. Segundo o senador Acir, a isenção é necessária porque o reflorestamento tem custo elevado.

29/07/2015, 09h30 - ATUALIZADO EM 26/08/2015, 15h13
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