PL trata descumprimento de medida protetiva como desobediência de decisão judicial
PLS 385 de 2015 acresce o §5º ao art. 22 da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor que o descumprimento de medida protetiva configura crime de desobediência a decisão judicial, além sujeitar o agressor à multa mínima de 10 (dez) salários mínimos.
![](https://www12.senado.leg.br/radio/1/senado-e-mais-brasil/@@images/6af0028f-387a-4ac1-a62e-52bcc95a3299.jpeg)